Regras das eleições

TSE decidirá regras para enquetes eleitorais de 2008

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8 de outubro de 2007, 19h38

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou em audiência pública, nesta segunda-feira (8/10), as minutas das Instruções 112 e 113 relativas às eleições de 2008.

A primeira instrução trata sobre as regras das pesquisas eleitorais. Pargendler sugeriu a divulgação de enquetes e sondagens deverá conter a informação de que não se trata de pesquisa eleitoral, “mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização dependendo, apenas da participação espontânea do interessado”.

Foi sugerido também que as sondagens e enquetes sigam os mesmos ritos aos quais são submetidas as pesquisas eleitorais. A partir de 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrar o levantamento no juízo eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

O registro deve contar quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos, a metodologia, o período de realização da pesquisa, o plano amostral e a especificação sobre sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado. Também deve ter informações sobre onde o trabalho foi feito, o intervalo de confiança, a margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, a conferência e a fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, além do questionário aplicado.

Será necessário ainda o contrato social, o estatuto que comprove o registro da empresa, a razão social, o CNPJ, o endereço e o fax ou e-mail em que receberão comunicados da Justiça Eleitoral.

A minuta da Instrução 113 disciplina o processamento das representações e reclamações relativas às eleições municipais, assim como os pedidos de direito de resposta. As sugestões serão submetidas ao Plenário do TSE. Segundo Pargendler, elas “foram muito úteis e vão, espero, aperfeiçoar o anteprojeto”.

O ministro saudou as audiências públicas, que serão convocadas também para o debate de outras resoluções sobre eleições de 2008. “O trabalho de um sempre é imperfeito e a visão de várias pessoas a respeito do mesmo objeto vem sempre no sentido de uma solução melhor.”

Segundo o artigo 105 da Lei das Eleições, o TSE deve expedir, até o dia 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias à execução da lei, após ouvir, em audiência pública, os delegados dos partidos e demais interessados.

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