Caixa de ressonância

Limongi diz que leis penais rígidas nascem do pânico da população

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8 de outubro de 2007, 17h22

As alterações na legislação criminal, no Brasil, são feitas em caráter de emergência, ao sabor da comoção social, depois de crimes de mexem com a opinião pública. A crítica partiu do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi. Para ele, as formas como as leis são feitas dificultam a interpretação e a aplicação delas pelo Judiciário. Na opinião de Limongi, o Direito Penal brasileiro é simbólico, nascido do pânico.

O posicionamento foi mostrado na abertura do 13º Seminário Internacional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, do qual ele participou. Segundo o desembargador, além de ter de ler a lei nas entrelinhas, os magistrados precisam aplicar os Códigos Penal e de Processo Civil, baseado no fim social. “Os juízes precisam interpretar as leis e os contratos de maneira a restabelecer a igualdade de todos, que na vida real não existe. O juiz tem de agir no vazio das leis para fazer valerem os artigos 3º e 5º da Constituição Federal que asseguram os direitos fundamentais das pessoas”, disse ele.

“O legislador age de acordo com os acontecimentos recorrendo à demagogia. Não há cientificidade na elaboração da legislação”, afirmou o desembargador. Limongi entende que o crescimento da violência aumenta o clamor da sociedade por leis mais duras. E, o Congresso Nacional, como caixa de ressonância dos anseios populares se dobra para atender os pedidos da sociedade.

Fundamentos

A tese defendida pelo presidente do TJ paulista encontra sustentação no resultado do levantamento do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), que pesquisou os debates sobre Segurança Pública de 1822 a 2005. A conclusão foi que as políticas para a área no Brasil são pensadas sempre em caráter de emergência.

Limongi recorreu também ao estudo “A Progressão de Regime em Crime Hediondo”, do advogado Rafael Antonio Piazzon, que procura explicar a aprovação da lei dos crimes hediondos pelo Congresso Nacional no início dos anos 90. O desembargador mencionou, ainda, parecer apresentado por Carlos Weis, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O estudo de Weis afirma que as mudanças na legislação criminal foram feitas como respostas de demandas da opinião pública em momento de comoção social. De acordo com o presidente do TJ paulista, a lei dos crimes hediondos e a lei que pune os crimes de tortura estão entre os exemplos de normas que sofreram esse tipo de alteração.

A lei dos crimes hediondos (Lei 8.072, de 25 de julho de 1990) foi discutida e aprovada pelos parlamentares depois dos seqüestros dos empresários Abílio Diniz e Roberto Medina, em 1990. O presidente do TJ paulista citou a lei que pune os crimes de tortura e identificou sua aprovação com a divulgação de cenas de tortura e assassinato por policiais na Favela Naval, em Diadema, Grande São Paulo, em 1997.

Limongi defende que os argumentos que disciplinam leis como a dos crimes hediondos e de tortura são contraditórios em relação a princípios elementares do Direito Penal. Entre eles, o da humanidade e o da ressocialização da pena (que prevê a reinserção gradual do detento na sociedade).

O desembargador ressaltou que os segmentos mais necessitados da população, os mais pobres, que nada recebem de serviços públicos, são os que sofrem a mais forte intervenção do Estado por meio do Direito Penal. “O legislador legisla com arbítrio, sem imparcialidade. O juiz quando lê uma nova lei aprovada precisa se perguntar a quem interessa essa lei e a quem o legislador que a aprovou serve”.

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