Dinheiro na conta

Hospital e maternidade vão receber R$ 60 mil por mês da Paraíba

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8 de outubro de 2007, 11h22

O Hospital Regional e a Maternidade São Vicente de Paulo, no município de Itabaiana (PB), devem continuar a receber R$ 60 mil todo mês do estado. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve a transferência do dinheiro para a conta do Hospital e a intervenção no município quanto à gestão das verbas relativas ao Programa Gestão Plena de Saúde.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município de Itabaiana (PB). Além de pedir a transferência do valor e a intervenção na gestão das verbas relativas ao Programa de Saúde, o MP solicitou que o Tribunal de Justiça da Paraíba promova, “em caráter provisório, contato com a presidência do hospital para adotarem providências. O objetivo é pôr em funcionamento o centro cirúrgico da unidade”.

Inconformado, o município pediu a suspensão da decisão à presidência do TJ. Os desembargadores negaram o pedido. No STJ, o município alegou grave ameaça à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas.

O governo argumentou que o hospital, de natureza privada, por complementar o Sistema Único de Saúde, deve receber somente pela prestação de serviço que efetivamente comprovar. Afirmou, ainda, que a decisão causa prejuízo econômico ao município e põe em risco a ordem pública, na medida em que impõe a transferência de um valor fixo mensal para o hospital. Para o município, o hospital não comprova seus gastos e compromete, inclusive, recursos destinados a serviços de alta complexidade, que não são realizados pela unidade.

De acordo com o município, “a segurança pública também foi atacada, uma vez que vários procedimentos estão comprometidos. De acordo com o governo, parte dos recursos destinados ao hospital, estão sendo repassados para média complexidade”. Segundo o município, a Justiça estadual é incompetente para julgar a Ação Civil Pública originária, uma vez que envolve recursos federais.

O ministro Barros Monteiro destacou que não há espaço para debates acerca de questões de mérito, que devem ser discutidas nas vias próprias. “Com efeito, é insuscetível de exame a controvérsia relativa ao direito ou não do hospital em receber, mensalmente, a quantia de R$ 60 mil.”

Quanto aos valores sociais tutelados, o presidente do STJ ressaltou que o município não conseguiu demonstrar o potencial lesivo da decisão. Segundo ele, alegações genéricas não encontram amparo para justificar o deferimento da medida excepcional como é a suspensão de que trata a Lei 8437/92.

“Não basta, por exemplo, a assertiva de desvio de repasses dos procedimentos de alta para o de média complexidade para se justificar o deferimento de medida extrema, como a ora buscada. Era de rigor que o município comprovasse, mediante quadro comparativo com suas finanças, o efetivo risco de lesão”, afirmou o ministro.

SLS 749

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