A Reclamação tem como objetivo preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou a autoridade das decisões que proferir. “Descabe utilizá-la para, com queima de etapas, levar certa controvérsia ao órgão máximo do Judiciário.” A afirmação é do ministro Marco Aurélio, que arquivou Reclamação do Instituto do Bem Estar Social e Promoção da Saúde (Inbesps) para suspender o trâmite de Ação Civil Pública em curso na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ).
A Instituição alegou que o juiz federal, ao suspender a parceria firmada entre ela e a prefeitura para a execução do Programa de Saúde Família, desrespeitou decisão do STF na ADI 3.395.
No julgamento, o STF determinou que é competência da Justiça comum julgar causas relacionadas a servidores com vínculo estatutário. Com a suspensão do PSF, o Inbesps afirma que cerca de mil funcionários foram demitidos e 300 mil pessoas ficaram sem atendimento básico e domiciliar de saúde.
De acordo com o ministro, no julgamento da ADI, o tribunal, por maioria de votos, referendou a concessão da medida acauteladora. Os ministros entenderam que não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvem pessoa jurídica de direito público e servidor.
Assim, Marco Aurélio considerou que “a fixação da competência da Justiça Federal para apreciar a ação não gera conflito com o que decidiu o Pleno no julgamento, no campo precário e efêmero, da ADI 3.395”.
RCL 5.456