Última chance

Prazo para filiação de candidatos em 2008 termina nesta sexta

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5 de outubro de 2007, 15h59

Termina, nesta sexta-feira (5/10), o prazo para que os candidatos a prefeito, vice e vereador nas eleições de 2008 se filiem a um partido e registrem domicílio eleitoral onde pretendem se candidatar. É o último dia também para que os partidos registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a lei dos partidos políticos, o candidato deve estar filiado à legenda pelo menos um ano antes das eleições. Qualquer cidadão brasileiro pode concorrer a um cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade. Pela Resolução 19.406/95, do TSE, a filiação a partido somente é permitida ao eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos, e que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

Será aceita a filiação partidária a todos aqueles interessados que se enquadrem nas regras estatutárias do partido. Assim que a filiação é aceita, deve ser entregue ao filiado um comprovante, no modelo adotado pela sigla.

A Resolução de 95, que trata das instruções sobre os partidos políticos, estabelece que cada legenda enviará ao juiz eleitoral a relação atualizada dos nomes de seus filiados. Esta lista de filiados sempre é enviada nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro. Também constará nesta relação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data de deferimento das respectivas filiações.

Para provar que o candidato se filiou ao partido será levada em consideração a última relação de eleitores recebida no Sistema de Filiação Partidária. Se a relação não for enviada à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal, a lista permanecerá inalterada.

O eleitor que se sentir prejudicado por eventual má-fé dos dirigentes das legendas pode pedir ao juiz eleitoral a intimação do partido para que seja garantida a entrega das informações sobre a filiação.

Pela regra da filiação partidária, para se desligar do partido, o filiado precisa fazer comunicação escrita ao órgão de direção da legenda, enviando cópia ao juiz eleitoral. Já eleitor que se filiar a outra legenda, tem até o dia imediatamente posterior ao da nova filiação, para comunicar a mudança ao partido e ao juiz. Fora deste prazo, será caracterizada dupla filiação. Ambas as filiações consideradas nulas.

Havendo fusão ou incorporação de siglas depois desta sexta-feira ano, será considerada a data de filiação ao partido de origem.

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