Vontade do povo

Infidelidade deforma resultado das eleições, diz Celso de Mello

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5 de outubro de 2007, 12h18

Depois de nove horas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que deve mudar o comportamento dos parlamentares: o mandato pertence aos partidos, não aos deputados. “A transmigração de partidos políticos, muitas vezes imotivada, sem causa legítima, culmina por representar uma falsificação, uma deformação do resultado das urnas”, declarou o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Ele observou que a decisão vai impedir a deformação do modelo de representação popular e vai fazer prevalecer o sistema eleitoral proporcional. Para ele, esse sistema tem a virtude de permitir que as minorias sociais tenham representatividade parlamentar no âmbito das casas legislativas.

E explicou que a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral, 27 de março de 2007, foi definida como marco temporal, a partir do qual eventuais migrações partidárias, sem causa legítima, poderão gerar o reconhecimento da manutenção do mandato em favor das agremiações partidárias traídas.

“A decisão de hoje não beneficiou os trânsfugas, os infiéis, aqueles que não guardaram fidelidade em relação ao seu partido político e, muito mais grave, não guardaram fidelidade em relação ao conjunto dos cidadãos. Não podemos nos esquecer que a cidadania representa um dos fundamentos básicos em que se apóia o estado democrático de direito e isso vem claramente enunciado no artigo 1º da Constituição Federal”, concluiu.

Com a decisão, o cuidado na escolha de uma legenda deve ser redobrado. Se o deputado resolver trocar de partido, perde o mandato. Segundo Marco Aurélio, dos 23 parlamentares envolvidos nos mandados de segurança julgados apenas uma parlamentar [deputada Jusmari Oliveira] ficará na “corda bamba”.

“Nós teremos que esperar um pouco a remessa do processo relativo a essa parlamentar pelo presidente da Câmara dos Deputados ao TSE, mas vamos trabalhar para fixar as regras, já que nós temos esse poder”, afirmou o presidente do TSE.

Para o ministro Marco Aurélio, “o Supremo evoluiu a partir da mesma Constituição Federal para assentar que há uma vinculação inafastável, ou seja, a vinculação do partido com o candidato eleito”.

Os partidos que quiserem punir os infiéis devem entrar com Representação contra o parlamentar na Justiça Eleitoral. Pela decisão, 14 deputados federais podem perder os mandatos. O entendimento do Supremo se aplica tanto aos deputados federais como aos estaduais e distritais e vereadores de todo o país.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a decisão do Supremo marca o início da reforma política no país. “Sem fidelidade partidária, a política perverte-se, perde moral e confiabilidade e torna-se terreno propício à ação de corruptos e aventureiros. Com isso, perde também eficácia e põe em risco a estabilidade do Estado Democrático de Direito.”

Segundo Britto, o estabelecimento da fidelidade partidária restaura a credibilidade do país. “O STF cumpriu seu dever, colocando-se acima de pressões e interesses obscuros. O país espera agora que os políticos façam o mesmo. E com urgência”, conclui.

Leia a nota da OAB

“A decisão do Supremo Tribunal Federal de confirmar o princípio da fidelidade partidária restabelece fundamento ético elementar para a restauração da credibilidade da política no Brasil.

Sem fidelidade partidária, a política perverte-se, perde moral e confiabilidade e torna-se terreno propício à ação de corruptos e aventureiros. Com isso, perde também eficácia e põe em risco a estabilidade do Estado democrático de Direito.

A decisão do STF, por seu alcance e significado, pode ser vista como o primeiro ato concreto da reforma política. Coube ao Judiciário deflagrá-la, provocado por setores do Legislativo, que agora têm o dever de dar continuidade a esse processo, pondo em debate as diversas propostas que tramitam na Câmara e no Senado.

O STF cumpriu seu dever, colocando-se acima de pressões e interesses obscuros. O país espera agora que os políticos façam o mesmo. E com urgência”.

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