Acordo em questão

Assembléia da Fiesp sobre exclusão do Simpi fica suspensa

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4 de outubro de 2007, 18h30

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou, nesta quinta-feira (4/10), o cancelamento da assembléia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na ocasião, foi discutida a eliminação do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi) dos quadros da Fiesp.

O Pleno do TST considerou correta a decisão do ministro João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ao suspender a assembléia. Os ministros negaram, por unanimidade, o Agravo Regimental ajuizado pela Fiesp para cassar a determinação de Dalazen.

Para o advogado do Simpi, José Francisco Siqueira Neto, a confirmação do Pleno do TST é relevante. “Reafirma o amparo ao direito do Sindicato, que estava ameaçado de sofrer prejuízos irreparáveis com a convocação da assembléia”, disse.

Para o advogado, ao derrubar o recurso da Fiesp e reiterar a decisão do ministro, o TST “termina com as perseguições da Fiesp sobre o Simpi”. Segundo Siqueira Neto, “por trás da tentativa de eliminar o Sindicato, a Fiesp tentava, na realidade, anular o registro sindical como já tentou sem sucesso em outras ocasiões”.

Representante de 200 mil empresas, o Simpi é filiado à Fiesp desde 1993. Na época, sindicato e Federação assinaram acordo reconhecendo a legitimidade do Simpi para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Mas, desde o início de 2005, quando o sindicato recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fiesp começou a pressioná-lo até a suspensão dos quadros da entidade. O Simpi reclama na justiça o descumprimento do acordo pela Fiesp.

Na mesma decisão em que cancelou a assembléia da Fiesp, ocorrida no dia 9 de agosto, o ministro Dalazen determinou que presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região promova, o mais rápido possível, o julgamento do mérito da ação em que o Simpi reivindica o reconhecimento do acordo assinado em 1993.

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