Eleições 2008

Partidos devem registrar estatutos até dia 5 de outubro

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4 de outubro de 2007, 17h52

Os partidos políticos que pretendem participar das eleições de 2008 devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 5 de outubro, conforme a Instrução 111 do TSE. A norma está amparada no artigo 4º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com a lei, poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE. Além disso, deve ter, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o estatuto.

Conforme a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), os partidos são livres para fixar em seus programas objetivos políticos e estabelecer no estatuto sua estrutura interna, organização e funcionamento.

O artigo 15 da Lei estabelece, ainda, que o estatuto deve conter normas sobre nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal. Deve trazer, também, a filiação e o desligamento de seus membros; direitos e deveres dos filiados; modo como se organiza e administra e a composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional.

São ainda normas definidas na Lei dos Partidos, as formas de escolha dos candidatos, finanças e contabilidade. A lei estabelece, inclusive, normas que habilitam a apuração dos valores que os candidatos gastarão com a própria eleição. Os partidos devem fixar os limites das contribuições dos filiados e definir as fontes de receita do partido, critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido e o procedimento de reforma do programa e do estatuto.

Segundo o artigo 7º, da Resolução 19.406/95, do TSE, “só será admitido o registro do estatuto de partido nacional e aquele que comprovar o apoio de eleitores com meio por cento de votos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Não são computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados com, no mínimo, um décimo por cento do eleitorado que tenha votado em cada um deles”.

De acordo com a lei, somente o partido que registrar seu estatuto no TSE poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e a televisão.

A Instrução do TSE estabelece, ainda, o dia 5 de outubro como prazo para que os candidatos apresentem domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer.

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