Doença preexistente

Má-fé precisa ser provada se seguradora não quer pagar seguro

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4 de outubro de 2007, 16h15

Se no ato do contrato a seguradora dispensa exame médico, não pode comprovar má-fé do segurado em caso de doença preexistente. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Luiz Antônio Sari, da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT).

Ele mandou a companhia de seguros Aliança do Brasil pagar R$ 33, 5 mil a uma segurada que sofreu acidente de carro. Ela teve a indenização negada pela empresa sob argumento de que seria portadora de doença preexistente (hérnia de disco), risco excluído da cobertura do seguro.

Em um acidente, que aconteceu no dia 27 de dezembro de 2003, estavam no carro a segurada e sua filha, que morreu. O laudo médico mostrou que a segurada teve lesão no baço e múltiplas lacerações do intestino delgado, o que acarretou a perda dos órgãos.

Após o acidente, a segurada ajuizou pedido de indenização. A empresa recusou seu pedido. Alegou que ela é portadora de hérnia de disco. A doença caracteriza risco e está excluída da cobertura de invalidez total ou parcial por acidente.

Para o juiz, “se a empresa não efetuou qualquer ‘check up’ na autora para admiti-la como segurada, de nada agora pode reclamar”. Luiz Sari destaca que os artigos 765 e 766 do Código Civil determinam que o segurado e o segurador são obrigados a firmar no contrato boa-fé e veracidade. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam interferir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

De acordo com o juiz, a má-fé ou omissão de informações do segurado tem que estar segura e claramente comprovada nos autos. Pelo princípio da boa-fé que rege tais contratos, esta prova é obrigação da seguradora contratante.

“A forma como são contratados e renovados os seguros de vida, não permite detectar a má-fé da segurada. Verossímil é a má intenção da empresa que, usando dois pesos e duas medidas, arrecada o prêmio estipulado e, após o sinistro, tenta de todos os meios se esquivar do pagamento da indenização”, afirmou o juiz.

Processo 245/2004

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