Fim da preliminar

Supremo define fidelidade partidária nesta quinta-feira

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3 de outubro de 2007, 19h58

Depois de pouco mais de cinco horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal interrompeu no início da noite desta quarta-feira (3/10) o julgamento dos mandados de segurança que pedem a vacância dos cargos de deputados que trocaram de partido. O julgamento será retomado amanhã, às 14h. Até o momento os ministros apreciaram questões preliminares de legitimidade do pedido e do próprio Tribunal para se manifestar sobre a questão. Foram rejeitadas por maioria.

O ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança proposto pelo PPS foi o único a se opor ao conhecimento dos pedidos. Segundo o ministro, o pedido trata de declaração de vacância dos cargos e a posse de suplentes, o que não poderia ser apreciado sem a devida defesa dos deputados que trocaram de partido.

“Não há como tratar desta questão sem que possa, o eleito, exercer sua defesa com a produção de provas. Para que se pudesse afirmar o direito impõem-se a comprovação, a dilação probatória, rito incompatível com o mandado de segurança”. Ainda de acordo com Eros Grau, não há no texto da Constituição Federal justificativa para que o presidente da Câmara declare a vacância dos cargos sem o exercício de ampla defesa dos deputados.

O Supremo aprecia três pedidos de Mandado de Segurança do PPS, PSDB e DEM, que pedem de volta os mandatos dos deputados que trocaram de partido. Os partidos querem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), declare a vacância dos cargos. O julgamento envolve os mandatos de 23 deputados, mas pode abrir precedente para outros casos. De acordo com dados da Câmara dos Deputados, 46 parlamentares já trocaram de partido desde outubro do ano passado.

Antes que o decano da Corte, ministro Celso de Mello, iniciasse a leitura de seu voto sobre o pedido do PSDB, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza voltou a fixar seu posicionamento contra os pedidos e a favor da posse dos mandatos pelos parlamentares, mesmo depois de terem trocado de partido. “Tirar o mandato do parlamentar não encontra agasalho na Constituição”, disse.

“Do ponto de vista ético e político a solução formulada pelo TSE é razoável, mas não pode providenciar o que a Constituição não autoriza”, completou o PGR lembrando da definição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral em março deste ano ao responder consulta do DEM. O TSE definiu que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar. O PGR sustenta, por sua vez, que partido é para eleição e não para o exercício do mandato.

Efeitos do julgamento

Caso o Supremo venha a declarar o direito dos partidos sobre os mandatos há algumas adequações possíveis na aplicação da decisão, segundo avaliam os advogados dos partidos. Eles afirmam que o Supremo pode definir pela aplicação imediata da decisão e determine que a Câmara declare a vacância dos cargos dos 23 deputados envolvidos nos mandados de segurança.

Há também a hipótese de o Supremo reconhecer o direito dos partidos, mas determinar à Câmara que abra o contraditório para os infiéis antes de declarar a vacância de seus cargos. Neste espaço de defesa, a Câmara deve considerar as exceções definidas no entendimento do TSE que não acarretam a perda de mandato mesmo com a troca de legenda, em caso de perseguição política ou mudança ideológica do partido. Os ministros podem também firmar que a decisão vale apenas para a próxima legislatura ou, ainda, desde o posicionamento do TSE, em março deste ano.

Pelo menos quatro ministros do Supremo devem votar favoravelmente às legendas. Marco Aurélio, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, também ministros do TSE, já disseram que os mandatos são dos partidos quando o Tribunal respondeu à consulta do PFL (atual DEM). O ministro Gilmar Mendes também já se adiantou na questão da fidelidade partidária quando o Supremo julgou ação direita de inconstitucionalidade sobre a cláusula de barreira.

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