Falha na comunicação

Município deve indenizar família por transferir corpo sem avisar

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3 de outubro de 2007, 17h24

O município de Florianópolis deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, mãe e filho de Antonio Pimenta da Silva por ter transferido os seus restos mortais sem avisá-los. “A transferência indevida de restos mortais afetam o sentimento de respeito e amor das pessoas diretamente ligadas ao falecido, autorizando a indenização por danos morais”, concluiu o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Os outros integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanharam o voto. Pela decisão, o município também deve providenciar um terreno no mesmo cemitério para recolocar o corpo retirado.

Em 1998, mãe e filho sepultaram Antonio Pimenta da Silva no Cemitério São Francisco de Assis e, sete anos depois, constataram que havia outra pessoa no túmulo. Logo depois, foram informados que o cadáver havia sido exumado e enviado ao ossuário comum.

O município reconheceu o grave erro ao constatar que a Secretaria Municipal de Finanças deixou de comunicar a Administração do Cemitério que as dez prestações assumidas pela mulher de Antonio, para pagar a sepultura, estavam quitadas.

Ao Tribunal de Justiça, mãe e filho pediram a majoração da indenização. No entanto, o relator levou em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da possibilidade de reversão do erro, no caso, a oferta de outro espaço para o corpo.

Apelação Cível 2007.021365-3

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