Mau humor

Folha de S.Paulo é condenada por causa de piada de Zé Simão

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3 de outubro de 2007, 10h33

O jornal Folha de S.Paulo terá de pagar indenização, por danos morais, de R$ 30 mil ao médico Antônio Badan Palhares. A Justiça paulista aceitou o argumento de que um artigo assinado pelo colunista José Simão feriu a honra do legista. Para a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ao permitir a publicação da piada, o jornal abusou da liberdade de imprensa, falhou no exercício de informar e causou prejuízo à imagem do médico.

O médico foi convocado, em 1999 pela CPI do Narcotráfico para responder a acusação de que seria responsável pela suposta produção de laudos sob medida para encobrir o crime organizado. O legista também teve de responder pela versão de que Susana Marcolino matou Paulo César Farias, ex-caixa de campanha de Fernando Collor de Mello, e depois se suicidou. Badan sustentou a tese de crime passional motivado por ciúme.

Às vésperas da ida à CPI, Badan teve problemas de saúde. O depoimento, então, foi adiado. Por conta disso, o legista foi alvo dos jornalistas José Simão e Bárbara Gancia. Com o título “Buemba! Badan Falhares tem cólica passional”, o articulista fez o seguinte comentário: “E aí um amigo me ligou: Zé, vou comprar um laudo do Badan Falhares (sic) pra te dar de presente. Você prefere laudo de crime passional ou morte natural a bala? Rarará”. Bárbara Gancia o comparou ao Papai Noel.

O legista levou a sério o humor dos jornalistas da Folha de S. Paulo. Não gostou da brincadeira e resolveu ir à Justiça. Disse que além de ofender sua honra, o artigo de José Simão imputou a ele falta de idoneidade e a prática da venda de laudos periciais. Também alegou que se sentia atingido na função de funcionário público. E reclamou que tinha direito à indenização correspondente a 3.600 salários mínimos.

Em primeira instância, o juiz Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 27ª Vara Cível da Capital paulista, não aceitou a tese de Badan. O magistrado entendeu que apesar do mau gosto narrativo e da falta de seriedade não havia nos artigos expressões injuriosas, difamantes ou caluniosas.

Insatisfeito com a sentença, a defesa do médico entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Apontou que a jornalista Bárbara Gancia teve a intenção de ofender seu cliente ao compará-lo à figura do Papai Noel para diminuir sua credibilidade e ironizar o fato de ele ter tido problema renal. Argumentou, ainda, que o jornalista José Simão fez trocadilho com o nome do médico, transformando-o em piada nacional. Alegou que o jornalista insinuou mais uma vez que a doença sofrida pelo legista no dia marcado para depor na CPI teria sido invenção e que o médico vendia laudos periciais.

O TJ paulista entendeu que não houve qualquer ilícito no artigo da jornalista Bárbara Gancia capaz de denegrir a reputação e o conceito do legista. Na opinião da turma julgadora, o tema tratado na publicação era de interesse público e afastou qualquer responsabilidade de indenização.

Os desembargadores, no entanto, tiveram opinião diferente sobre o artigo de José Simão. Para o TJ-SP, ficou patente o abuso no exercício da liberdade de pensamento e de informação. Para os julgadores, o texto, jocoso e acintoso, difundiu a imagem do médico como um profissional de idoneidade suspeita.

“Não há mal em noticiar um fato com alguma dose de humor, ou que sobre ele se faça alguma pilhéria. Porém, não é lícito imputar a alguém perfil profissional e pessoal de maneira depreciadora, sem base fática comprovadamente verdadeira, extrapolando os limites da liberdade de expressão. Quem assim age responde por seus atos”, afirmou o relator, Francisco Casconi.

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