Médicos com fronteiras

Médico formado na Bolívia tem de fazer novo exame no Brasil

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3 de outubro de 2007, 19h17

As universidades públicas federais precisam aplicar um exame específico para validar um diploma de medicina obtido em outro país. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que suspendeu liminar concedida pela primeira instância em favor de um médico formado na Bolívia.

A liminar obrigava a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reconhecer o diploma sem a aprovação no exame seletivo realizado nesses casos.

A apelação foi protocolada pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região. O argumento foi o de que cada universidade tem seu procedimento de legalização de diplomas estrangeiros.

A PRF lembrou que a UFMS só reconhece o documento após analisar aspectos relevantes, como se a grade curricular da Universidade da Bolívia é compatível com a do Brasil e a freqüência do aluno na sala de aula. Sustentou, ainda, que a legalização do diploma por universidades federais é necessária para não colocar em risco a saúde dos pacientes.

A Justiça Federal já havia impedido, em outra ação semelhante, a regularização do diploma de um médico formado no Instituto Superior de Ciências Médicas de Santiago de Cuba, sem passar pelos exames da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Neste caso, a procuradoria argumentou o Decreto 3.099/99 revogou outra norma de 1977 que autorizava a legalização de diplomas obtidos em Cuba no Brasil.

A 17ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de liminar do autor para a Unifesf revalidar o diploma e para o Conselho Regional de Medicina expedir a carteira de médico. O médico desistiu do processo e arcou com as despesas processuais.

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