Consultor Jurídico

Condenado por furtar R$ 13 em cosmético ganha liberdade

3 de outubro de 2007, 0h00

Por Redação ConJur

imprimir

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu parte de um pedido de Habeas Corpus para que o morador de rua Marciano Schott Fraga responda em liberdade a acusação de furtar um frasco de ativador de cachos de cabelos e um condicionador de cabelos, avaliados em R$ 13.

O morador de rua está preso desde 11 de abril de 2007. A 1ª Turma decidiu não suspender a Ação Penal em trâmite contra o morador de rua. Os ministros aplicaram a Súmula 691 do STF, que não admite HC ajuizado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere liminar. O pedido de trancamento foi negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça.

O relator do pedido na 1ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, observou que acolher este pedido seria julgar previamente o mérito da Ação Penal.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora do pedido de Habeas Corpus, sustentou o princípio da irrelevância do furto, alegando que o valor dos bens furtados não superaria os R$ 13. Entretanto, conforme consta dos autos, Fraga foi condenado a cumprir pena de prisão de um ano e dois meses em regime semi-aberto não só por furto, mas também por resistência à prisão e dano qualificado, por ter quebrado um vidro do carro da Polícia quando foi levado para a delegacia.

HC 92.364