Carreira pública

Juízes garantem vantagem funcional adquirida antes da magistratura

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2 de outubro de 2007, 13h37

Dois juízes do Trabalho do Distrito Federal garantiram, no Superior Tribunal de Justiça, o recebimento de vantagens funcionais adquiridas antes do ingresso na magistratura. Eles terão incorporados a seus vencimentos os quintos (tipo de vantagem funcional) de quando ocupavam cargos de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Recife (PE).

A decisão da 5ª Turma do STJ derruba entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia negado o direito a ambos. De acordo com o ministro Felix Fischer, relator do recurso, o direito adquirido deve ser transposto para outro cargo, também público, ainda que de outra unidade da Federação, como no caso.

O ministro Fischer citou entendimentos do STJ que esclarecem, por exemplo, que o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito adquirido. Para o ministro, não se trata da concessão de um novo direito, mas da manutenção de um já incorporado ao patrimônio dos juízes.

Contudo, ainda que reconhecido o direito à incorporação, o ministro alertou para que seja observada a aplicação da Resolução 14/06 do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução dispõe sobre o teto remuneratório previsto na Constituição Federal. Assim, concluiu o relator, a incorporação das vantagens deve observar o teto.

REsp 846.653

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