Atos questionados

Juíza é acusada de favorecer aliado político do marido

Autor

2 de outubro de 2007, 18h16

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, o marido dela, o deputado estadual Álvaro Costa Dias e o ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, se tornaram alvos de uma Ação Civil Pública. Ela foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Rio Grande do Norte, por ato de improbidade administrativa.

Para o MPF, a juíza praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Amanda exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais que constavam como réus amigos de seu marido, segundo o MPF.

De acordo com a ação, apesar ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, em abril de 2004, a juíza permaneceu com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, pelos Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral do município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução dos dois processos.

Os dois processos penais eleitorais apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que, conforme o MPF, tem laços de parentescos e vínculos políticos com o marido da juíza. Quando candidato ao cargo de deputado estadual, em 2002, Álvaro Dias recebeu apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois são do mesmo partido, o PDT.

Para o MPF, a possível omissão da juíza caracterizaria o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público.

O deputado estadual Álvaro Dias e o ex-prefeito Patrício Júnior também são processados por terem sido beneficiados pelo retardamento do julgamento da ação, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.

O MPF do Rio Grande do Norte enviou ao Conselho Nacional de Justiça pedido para que fosse editado ato proibindo o exercício da função eleitoral por juiz que seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro de quem exerça mandato eletivo ou de quem seja candidato. A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal, em Caicó (RN).

Processo 2007.84.02.000410-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!