Regra da liberdade

Condenados por tráfico de drogas pedem liberdade ao STF

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2 de outubro de 2007, 0h00

Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus de um pescador e de uma empregada doméstica condenados por tráfico de drogas em Teresina (PI). De acordo com a defesa, a primeira instância não impediu que os dois aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da condenação, mesmo assim eles ficaram presos sem que tivesse ficado demonstrada a existência de um motivo necessário para a manutenção da prisão preventiva.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa informou que a sentença da 7ª Vara Criminal de Teresinha chegou a reconhecer a primariedade e os bons antecedentes da empregada doméstica, que teve sua pena inicial reduzida. Segundo os advogados, apesar da condenação, até o momento não há provas suficientes ou testemunhas que garantam que ela cometeu o crime de tráfico, fato negado pela doméstica.

Sobre o pescador, a defesa afirma que ele também é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Tanto o Tribunal de Justiça do Piauí quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram os pedidos de Habeas Corpus dos condenados.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

HC 92.612

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