Reajuste anual

CCJ da Câmara aprova reajuste no salário dos ministros do STF

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2 de outubro de 2007, 19h07

Em votação rápida e tranqüila a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/10), o projeto de lei que aumenta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 24,5 para R$ 25,7 mil. Este valor reflete proporcionalmente nos salários de todo o Judiciário do país gerando um impacto total de R$ 105 milhões ao ano nos cofres públicos. O projeto segue para apreciação do plenário da casa onde precisa de votação de maioria simples, ou seja, metade dos votos mais um.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é uma mera reposição já amplamente discutida desde o início deste ano. “Tem de se distinguir aumento de reajuste. Isso foi um reajuste”, completou o ministro Marco Aurélio.

O projeto de lei chegou ao Congresso em julho de 2006 e já passou, na Câmara, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Finanças e Administração. As duas comissões aprovaram o projeto com emendas que reduzem o valor do aumento e modificam o cálculo do reajuste. A Comissão de Trabalho utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2,8134%, o que eleva os salários dos ministros do STF para R$ 25.189,28. Já a Comissão de Finanças usou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,1477%, elevando o salário atual para R$ 25.269,73.

Assinado pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie e pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, o projeto também prevê aumento nas gratificações eleitorais para membros do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais, bem como do procurador-geral eleitoral, procuradores regionais eleitorais e promotores eleitorais.

No TSE, por exemplo, as gratificações dos ministros sobem de R$ 5.880 para R$ 6.174. Os subsídios dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar hoje de R$ 23,2 mil que equivale a 90,5% do subsídio dos ministros do STF também subirão proporcionalmente. O valor do aumento, segundo o projeto, foi obtido com base na taxa de inflação projetada para o ano de 2006 (5% – IPCA-E) e tem fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, que assegura revisão geral e anual do subsídio.

No projeto, as despesas resultantes da aplicação da lei ficarão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. Segundo a justificativa do projeto, o Supremo, bem como os demais tribunais superiores e os tribunais de justiça tem competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação do subsídio de seus membros e juízes de órgãos inferiores conforme dispõe o artigo 96, inciso II, “b” da Constituição Federal.

Outros gastos

A CCJ da Câmara também aprovou o projeto de lei (PL 7.298/06) que aumenta o salário de procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 25,7 mil. Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a proposta resulta da simetria existente entre as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público.

“Essa simetria é evidenciada não só pela identidade das prerrogativas, garantias e vedações concedidas ou impostas aos seus integrantes pelo ordenamento constitucional, mas acima de tudo decorrente da adoção de igual política remuneratória”, justifica.

Inconformados

Apesar de aprovarem rapidamente os projetos, alguns deputados chegaram a criticar a iniciativa do Supremo. “Considero um exagero”, afirmou o deputado José Genoíno (PT-SP). O deputado lembrou que os ministros já recebem a maior remuneração do serviço público e que o reajuste poderá induzir aumentos em efeito cascata em outros setores da administração pública.

Segundo o deputado, as “altas” remunerações do Judiciário e do Ministério Público têm gerado pressões por equiparação entre várias carreiras públicas. Ele lembrou que uma proposta de emenda à Constituição equipara a remuneração dos delegados à do Ministério Público.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei

Projeto de Lei 7.297/2006

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