Tempo de espera

Bancos de São Paulo não precisam se preocupar com tempo em fila

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2 de outubro de 2007, 16h09

A Justiça de São Paulo manteve suspensa a lei que obriga os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (2/10), pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso para pedir a volta da lei foi ajuizado pela prefeitura paulistana contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O recurso começou a ser julgado no dia 14 de agosto. Na ocasião, dois desembargadores votaram contra a lei por entenderem que ela fere o princípio constitucional da isonomia. Segundo os desembargadores, neste caso, a norma só atinge a atividade bancária, e não outros estabelecimentos, e por isso fere o dispositivo constitucional. De acordo com eles, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera em virtude de fatos que não dependem da sua vontade.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Venicio Salles, Castilho Barbosa e Renato Nalini, que na sessão do dia 14 de agosto pediu vistas do processo e, na sessão desta terça, deu voto favorável à prefeitura, mas ficou vencido.

A Lei Municipal 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.

Em maio de 2006, os bancos recorreram e o juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de São Paulo deu liminar favorável à Febraban. Ele suspendeu os efeitos da lei municipal e as multas aplicadas pelas administrações regionais.

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