Fim do papel

Após 77 anos, TJ-SP acaba com versão em papel do Diário Oficial

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1 de outubro de 2007, 16h33

O Tribunal de Justiça acabou, depois de 77 anos, com a versão em papel do Diário Oficial do Poder Judiciário paulista. A partir desta segunda-feira (1º/10), o velho jornal sumiu das bancas e dos postos da Imprensa Oficial. Agora, o Diário da Justiça está disponível só na versão eletrônica, na página do tribunal na internet. Além da economia de tempo e dinheiro, a iniciativa acabou com o consumo diário de 17 toneladas de papel e livrou o meio ambiente de perder 340 árvores por dia.

O ganho imediato para o cidadão é a consulta do processo: rápida e gratuita. “O Diário Eletrônico tem o objetivo de diminuir o custo da Justiça e torná-la acessível ao cidadão”, afirmou o juiz assessor da presidência do TJ paulista Eduardo Francisco Marcondes. “As informações do processo passam a ficar disponível a qualquer pessoa a custo zero”, completou.

De acordo com o magistrado, em médio prazo, o cidadão deverá ganhar com a velocidade de andamento do processo, muito mais que aquele convencional de papel. Ele destacou a experiência do Fórum Digital da Freguesia do Ó. “O tempo do processo foi reduzido em 70% na Freguesia em relação aos processos que tramitaram no Fórum da Lapa”, lembrou. Ele aponta que a iniciativa foi bem recebida pela população e que a acolhida motivou o presidente, Celso Limongi, a instalar mais seis fóruns distritais totalmente informatizado no interior do Estado, e um na capital, que funcionará no Butantã (zona Oeste).

Isso sem falar na economia em dinheiro. A estimativa do STF é a de que um processo de papel com o mínimo de 20 folhas, somando-se os gastos com etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, não sai por menos de R$ 20. Em São Paulo, há cerca de 17 milhões de processos na justiça estadual. Manter essa pilha de papel custa aos cofres públicos R$ 340 milhões.

Mundo de papel

A radiografia da Justiça paulista aponta que ela tem cerca de 45 mil funcionários, quase 2 mil juízes na primeira instância, 360 desembargadores e 82 juízes substitutos na segunda instância. Esse quadro é responsável pelo movimento hoje de 16,4 milhões de processos na primeira instância e cerca de 600 mil na segunda.

Os números dão a dimensão do Judiciário de São Paulo, o maior do país em estrutura e um dos maiores do mundo em número de processos em tramitação. Outro dado comparativo que mostra o tamanho da Justiça estadual de São Paulo é comparar a edição eletrônica do jornal paulista desta segunda-feira com a do Supremo Tribunal Federal. Enquanto a do STF tem 219 páginas, a do TJ de São Paulo tem nada menos que 7.622 páginas.

A Justiça paulista estima que terá uma economia anual de cerca de R$ 5 milhões com o novo serviço só na compra de jornais. O orçamento deste ano previa gastos de R$ 4.774.592,11 para assinaturas do Diário Oficial impresso pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Além da economia para os cofres públicos, os funcionários que entregavam jornais deixarão de fazer esse serviço para cuidar do andamento de processos judiciais.

Autorização

Os tribunais foram autorizados a criar Diário da Justiça Eletrônico pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A medida entrou em vigor em março deste ano, 90 dias depois de sua publicação. A norma, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê as regras para a publicação dos jornais eletrônicos do Judiciário.

O endereço para o acesso ao Diário da Justiça Eletrônico, em São Paulo, é http://www.dje.tj.sp.gov.br.

O Diário da Justiça Eletrônico começou a ser publicado em 28 de maio de 2007 e ficou em fase de teste até a última sexta-feira. Agora, o jornal eletrônico assumiu o caráter de órgão oficial do Judiciário paulista. Ele publica atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos subordinados ao tribunal. Tem poder para substituir qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Além disso, todas as páginas do Diário da Justiça são assinadas digitalmente, com base em certificado emitido no padrão ICP-Brasil, de acordo com as exigências legais. Nos termos da Lei 11.409/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação no jornal eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

O jornal eletrônico está dividido em cinco cadernos: administrativo, judicial (2ª instância), judicial (1ª instância da capital), judicial (1ª instância do interior) e o caderno de leilões e editais. O acesso é gratuito e a publicação de editais, antes cobrada pela Imprensa Oficial, também será gratuita. O cidadão pode ter acesso às sete últimas edições.

De acordo com pesquisa do STF, 70% do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios.

Para pesquisar, basta digitar palavras e expressões no caderno escolhido. Ao digitar o termo, ele receberá a resposta das páginas onde os dados estão publicados naquele caderno. Estarão disponíveis para pesquisa gratuita na internet as sete últimas edições e as anteriores poderão ser pesquisadas pela internet, mediante pagamento para cada hora corrida de consulta.

Nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça também lançou o Diário da Justiça Eletrônico em seu site.

Leia a íntegra do Provimento 1.321/07 que criou o Diário da Justiça Eletrônico.

Provimento nº 1321/2007: CSM – Institui o Diário da Justiça Eletrônico.

O Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,

CONSIDERANDO:

– o disposto no art. 216, XXVI, b, 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

– os elevados custos com a contratação de assinaturas do Diário Oficial – Cadernos do Judiciário, o que onera o Poder Judiciário e as partes;

– a conveniência de maior acesso às decisões do Poder Judiciário Estadual;

– a necessidade de contribuir para a melhoria do meio ambiente, pela eliminação da derrubada de árvores usadas na produção de papel,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

§ 1º O Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa a partir do dia 1º de outubro de 2007, sendo veiculado, sem custos, nos endereços http://www.dje.tj.sp.gov.br e http://dje.tj.sp.gov.br.

§ 2º A partir de 30 de setembro de 2007, cessará a remessa de arquivos à IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Parágrafo único. Por delegação do Presidente do Tribunal, caberá à Secretária de Tecnologia da Informação designar os servidores para assinar digitalmente, em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 4º Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 5º Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for exigido pela legislação processual.

Art. 6º Considera-se a data impressa no Diário da Justiça Eletrônico, como sendo o dia em que o periódico foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.

§ 1º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado é considerado como data da publicação.

§ 2º Os prazos processuais para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Art. 7º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

Parágrafo único. Cabe à unidade produtora referida no caput o encaminhamento das matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 9º Cabe à Secretária de Tecnologia da Informação baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto neste Provimento.

Art. 10. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo se reserva os direitos autorais e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, vedada sua comercialização, salvo autorização específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Este Provimento entrará em vigor no dia da sua publicação.

São Paulo, 12 de junho de 2007

(aa) Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça, Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça.

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