Compensação ambiental

Vale tem de depositar R$ 1,3 milhão de compensação ambiental

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1 de outubro de 2007, 13h07

A Justiça Federal em Marabá, no Pará, determinou que a Companhia Vale do Rio Doce deposite, dentro de dez dias, R$ 1,3 milhão como compensação ambiental pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do estado. O valor é referente ao pagamento das prestações de abril a julho deste ano das compensações à população indígena xikrin. A decisão é do juiz Carlos Henrique Haddad.

A cobrança das compensações foi feita pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2006. O objetivo do MPF e da Funai é o de que seja definido, judicialmente, a origem e os contornos da responsabilidade da Vale em relação à comunidade indígena impactada pela atividade empresarial.

Para o MPF, o repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutivelmente ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais. Pelo decreto, a Vale do Rio Doce é obrigada a “amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida”, o que é feito por meio do convênio 453/89, assinado entre a companhia, a Funai e as comunidades xikrin.

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