Sem igualdade

Suspensa igualdade de subsídios entre delegados e defensores

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30 de novembro de 2007, 14h21

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos da decisão que igualou os subsídios de três delegados da Polícia Civil do Piauí aos dos defensores públicos. O pagamento da diferença foi obtido no Tribunal de Justiça do Piauí e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado.

Na decisão, os desembargadores consideraram que os delegados de Polícia são bacharéis em Ciências Jurídicas e foram aprovados em concurso público. Além disso, fizeram curso de formação em Academia de Polícia. Amparado nos artigos 241, 135 e 39 da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça visualizou a possibilidade de isonomia com os defensores públicos estaduais.

Após decisão do TJ do Piauí, três delegados conseguiram, também na segunda instância, outra decisão que lhes garantiu o recebimento dos subsídios recebidos pelos defensores públicos, e não a isonomia de vencimentos, conforme decisão anterior.

No STJ, o estado do Piauí pediu a suspensão dessa equiparação. O governo alegou que haveria lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que não existe paridade absoluta salarial, mas apenas isonomia de vencimentos entre as categorias. De acordo com o estado, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à diferença dos vencimentos que poderia ser exigida por todos os delegados.

O presidente do STJ identificou, no caso, potencialidade lesiva à ordem pública. Para ele, a decisão do Tribunal do Piauí fere os princípios da moralidade e da legalidade, que, também norteiam a atividade do julgador quando este equipara subsídios de servidores públicos de carreiras distintas.

O ministro Barros Monteiro advertiu, ainda, para o efeito multiplicador da decisão. Ele acredita que ela pode incentivar o mesmo pleito em relação aos demais membros da carreira, não só do Piauí, como de outros estados. “Isso provocaria lesão ao erário por não existir previsão legal e orçamentária para a equiparação”.

A Corte Especial do STJ já julgou caso semelhante, também procedente do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1.618).

SS 1.795

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