Pedido de vista suspendeu no Superior Tribunal de Justiça o julgamento do conflito de competência suscitado pelas Justiças estaduais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal em relação à execução da pena de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. No julgamento na 3ª Seção do STJ, dois ministros já votaram para que Beira-Mar cumpra sua pena em presídio do Rio de Janeiro. O ministro Félix Fischer pediu vista.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, em seu voto não conheceu do conflito de competência por entender que a competência era da Justiça de São Paulo. A desembargadora baseou-se julgamento do CC 40.326/RJ, que determinou a permanência de Beira-Mar em Presidente Bernardes (SP) bem como a manutenção do regime disciplinar diferenciado.
Entretanto a maioria dos ministros da seção votou pelo conhecimento do conflito de competência. Com isso, a relatora definiu a competência da Justiça do Rio de Janeiro para determinar a execução de pena. O ministro Nilson Naves votou seguindo o entendimento da relatora e o ministro Felix Fischer pediu vista do processo. A próxima sessão de julgamentos da 3ª Seção ocorre dia 12 de dezembro.
Argumentos da defesa
A defesa de Beira-Mar, condenado a 67 anos prisão em regime fechado, alega que o acusado se encontra em presídio federal, por prazo maior do que o permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal, a saber, de um ano. Os juízos de Direito das Varas de Execuções Penais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, que deveriam motivar sua ida para seus respectivos estados, reconheceram-se sem competência.
A defesa sustenta, também, que a vida do preso correria risco em Campo Grande (MS), pois teria muitos inimigos na região. Assim, pede, ao final, que seja declarada a competência do juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, onde residem os seus familiares.
Comentários de leitores
2 comentários
Sê (Advogado Autônomo - Civil)
Ao invés de "nada tem com isso" leia-se "nada têm com isso".
Sê (Advogado Autônomo - Civil)
Ora, ora, diz o jargão conhecido de todos que "quem pariu que o embale". Se ele tem inimigos, onde quer que seja, o Estado, que detém sua tutela motivada por seus crimes, e o povo que paga a sua comida e sua sobrevivência, nada tem com isso. Ele tem que cumprir a sua pena onde melhor convier ao esses dois entes. Onde implicar em melhores condições, não p'rá ele, mas em função de gastos e onde legalmente couber, sem interesses particulares de preso. Se ele fez inimigos, e se estes podem matá-lo a qualquer hora, foi o caminho que ele escolheu entre levar uma vida honesta e a vida de bandido. O ser humano tem livre arbítrio e cada qual deve pagar o preço de suas próprias proezas. Cabe a Justiça observar a legalidade e conveniência e não aspectos particulares que implicam gastos públicos, enquanto nossos hospitais estão faltando médicos e remédios e nossos aposentados ganham apenas para o cafezinho.
Comentários encerrados em 08/12/2007.
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