Sistema prisional

STF nega transferência a sobrinho de Castor de Andrade

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29 de novembro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar de Rogério Costa de Andrade e Silva, sobrinho do bicheiro Castor de Andrade, para que fosse transferido para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Atualmente, cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Ele foi condenado pelo assassinato do primo, filho de Castor, em uma disputa pelo domínio dos pontos de exploração dos jogos eletrônicos no Rio.

A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu o mesmo pedido. Para os advogados, ele deveria ser transferido para o Rio de Janeiro, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já teria revogado o Regime Disciplinar Diferenciado a que estava submetido, não se justificando, portanto, sua permanência no presídio federal.

O ministro Celso de Mello aplicou a Súmula 691 do STF, tendo em vista não estarem presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que permitem o afastamento do seu enunciado. A súmula diz que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de HC apresentado contra decisão do relator que, também em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

A ação foi distribuída para o ministro Cezar Peluso. Celso de Mello substituiu o relator na análise do pedido liminar, conforme previsto no artigo 38, I, do Regimento Interno do STF, uma vez que Peluso não se encontrava no Tribunal, e a ação de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de réu preso, é uma medida que deve ser analisada em regime de urgência.

HC 93.200

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