Há fundamento

Mantida ação contra secretário de Esporte de São Luís

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30 de novembro de 2007, 16h24

Está mantida a denúncia por estelionato contra o ex-deputado estadual maranhense Mauro de Araújo Bezerra e a servidora pública inativa Maria Helena Aranha Estrela. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para anular o processo. Atualmente, Mauro Bezerra é secretário de esporte de São Luís.

Mauro e Maria Helena foram denunciados por terem cometido fraude em processo administrativo e obterem indevidamente R$ 72,8 mil, causando prejuízo ao erário municipal de São Luís. Eles argumentaram que a denúncia é inepta.

O ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido por entender que a denúncia está devidamente fundamentada. “Em princípio, não há inépcia da denúncia a ser reconhecida, pois o fato criminoso está narrado, bem como as suas circunstâncias, assim como estão presentes a qualificação do acusado e a classificação do crime, restando atendidos, de certa forma, os requisitos do art. 41 do CPP”, disse.

O ministro lembrou que a concessão de liminar em Habeas Corpus deve ocorrer em caráter excepcional, em razão da configuração da fumaça do bom direito e do perigo na demora, mas no caso dos autos, não estão presentes este requisitos, exigência para a concessão da medida cautelar.

HC 92.907

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