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Correios têm contratos prorrogados com franqueadas

30 de novembro de 2007, 15h18

Por Redação ConJur

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Uma Medida Provisória publicada, na terça-feira (27/11), prorroga os contratos das lojas franqueadas dos Correios. A MP 403/2007, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é contrária à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que decidiu, no ano passado, que essas lojas fossem concedidas à iniciativa privada por meio de licitação.

A Lei 10.577/2002 prorrogava o prazo dos contratos entre os Correios e suas franqueadas em cinco anos, portanto, até o dia 27 de novembro de 2007. Com a MP, houve novamente a prorrogação dos antigos contratos, agora em no máximo 18 meses. A MP traz elementos novos com aplicação do Código de Civil e a Lei de Franquia.

De acordo com advogado Itamar de Carvalho Júnior, especialista em direito administrativo, “durante muitos anos discutiu-se a constitucionalidade dos contratos de franquia e suas prorrogações por meio de lei federal, cujo apontamento era a falta de licitação”.