Condomínios têm o direito de propor ação demolitória, para resguardar o bem estar social, contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial de um proprietário de um imóvel contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari, no Espírito Santo.
Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário fez o fechamento.
O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino para obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente. O juiz afastou a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.
O proprietário recorreu. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."
Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, registrou o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.” No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outros argumentos, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil.
O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova.
“Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela sugerida pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro.
REsp 981.253
Comentários de leitores
4 comentários
Paulo César Rodrigues (Advogado Autônomo)
Além do que, o padrão do condomínio deve, obrigatoriamente, estar definido explicitamnete na convenção do condomínio e no seu regulamento interno, em não existindo tal padrão explicitado, o condômino, nos termos dos arts. 1314, 1335 e 1336 do novo Código Civil fazer valer sua vontade, no tocante a colocação de redes de segurança, grades ou fechamento de varandas e assim tem se manifestado os TJ's de São paulo, Rio Grande do Sul, Minas e Santa Catarina, dentre outros.Até porque quando muito haveria uma falsa antinomia entre o art. 5 da CF, cuja normatização protege à vida e a Lei 4591/64, e as convenções de condomínio, prevalecendo a norma constitucional.
Paulo César Rodrigues (Advogado Autônomo)
Pois é, este é o grande incoveninete da malsinada Súmula 7, que em muitos casos impede o STJ de uniformizar o Direito, ou melhor, impede o STJ de fazer Justiça, pois tome-se como exemplo o tema em questão alteração de fachada de condomínio, basta que um Tribunal de Justiça "A" diga que o envidraçamento da varanda não constituí alteração da fachada, enquanto outro TJ "B" diga que o envidraçamento constituí alteração da fachada e acabou-se o STJ está'" impossibilitado pela malsinada súmula 7" de fazer Justiça, por outro lado, algumas decisões dispõem que questões de segurança sobrepõem as de estética, etc.
Bira (Industrial)
As pessoas acham que o condominio é de sua exclusividade e levam a casos absurdos. Mas as administrações falham em não fazer um manual de conduta e mostrar os principais pontos de conflito na mudança do novo morador.
Comentários encerrados em 08/12/2007.
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