Direito de resposta

Advogado da Nortox diz que defesa não perdeu prazo

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30 de novembro de 2007, 15h57

A Consultor Jurídico recebeu carta do advogado Franco Brugioni, do Moreau Advogados, em que contesta a reportagem Briga com a Bayer – Nortox perde prazo para apresentar fungicida à Justiça, publicada neste site no dia 28 de novembro.

A reportagem trata da disputa judicial travada entre a multinacional Bayer e a paranaense Nortox em torno dos direitos de patente do Tebuconazole, um fungicida de aplicação agrícola.

O texto publicado informa que a Nortox perdeu o prazo para apresentação de prova em cartório. “A confusão se deu porque a Nortox deixou de atender pedido do juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível da Capital paulista. Ele determinou que a empresa paranaense entregasse a prova do produto para conhecimento da Justiça. Bastava, então, apenas a embalagem do fungicida e a bula. No lugar, a defesa entregou laudos que já estavam no processo. Então, o juiz declarou a preclusão”, diz o texto.

O advogado alega que o processo está em segredo de Justiça e que não procede a informação da perda de prazo pela Nortox. Sustenta ainda que o caso não está encerrado e que ainda não foi apreciado o mérito da ação.

Leia a carta do advogado da Nortox:

Carta ao Consultor Jurídico

Em 28 de novembro de 2007, foi veiculada no site Consultor Jurídico uma matéria cujo título é “Briga com a Bayer – Nortox perde prazo para apresentar fungicida à Justiça”.

Com efeito, há que se esclarecer que a referida matéria não condiz com a realidade da ação em questão.

A Nortox realmente ajuizou em face da empresa Bayer uma ação, que CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, para que se declare judicialmente que o produto Tebuconazole genérico por ela fabricado e comercializado não infringe qualquer patente que possa ser titulada pela Bayer, mesmo porque a Bayer não tem mais nenhuma patente sobre o produto.

Não obstante, tem-se que a questão ventilada na matéria está sub judice, sendo que a Nortox não perdeu prazo para apresentar o produto em Juízo. E, mesmo assim, trata-se de uma questão incidental, haja vista que o mérito da ação ainda está longe de ser julgado.

Na verdade, a empresa Bayer não titula nenhuma patente que impeça que se comercialize o produto Tebuconazole, tanto é que já existem alguns players nesse mercado, um deles a Nortox, cujo produto genérico pode ser adquirido a um valor bem menor do que aquele praticado pela Bayer.

Aliás, a entrada do Tebuconazole genérico da Nortox no mercado parece ser um aliado do agricultor no combate às diversas pragas, inclusive à ferrugem asiática.

Dados econômicos desse mercado demonstram que enquanto em abril de 2006, o litro do produto da Bayer custava R$ 101,08 (cento e um reais e oito centavos), em abril de 2007 custa R$ 66,66 (sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme publicado pelo Instituto de Economia Agrícola de São Paulo.

Nessa mesma safra do final de 2006, enquanto o preço praticado pela Bayer foi de R$ 66,66 (sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) o da Nortox não ultrapassou R$ 36,00 (trinta e seis reais), segundo dados obtidos na Associação Brasileira de Defensivos Genéricos – AENDA.

Dessa forma, o Consultor Jurídico, que é um veículo que presta serviços ao mundo jurídico, deveria evitar a publicação de informações inverídicas, ainda mais em se tratando de ações judiciais que tramitam sob segredo de justiça.

Franco Brugioni

Moreau Advogados

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