Concordo com o Delegado Federal Dr. Montenegro,...
Murassawa (Advogado Autônomo)
Concordo com o Delegado Federal Dr. Montenegro, onde já se viu alguém abandonar o emprego e depois obter benefício da justiça e retornar ao serviço publico como se nada tivesse acontecido, é um absurdo essa decisão, pois, a partir do instante que a servidora deixou de comparecer por 60 dias sem dar satisfação, logo, deve ser entendido que ela não mais tem interesse no cargo que ocupava, razão porque, abandonou.
É por isso que o serviço público funciona mal. ...
MONTENEGRO (Delegado de Polícia Federal)
É por isso que o serviço público funciona mal. Como pode uma servidora ausentar-se 60 dias e não dar explicações? Como pode o judiciário posicionar-se favoravelmente a isso?
Assim fica difícil!
Compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos ...
LEODAQUI (Bacharel - Administrativa)
Compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos administrativos? E os Tribunais de Contas, os órgãos de controle interno, o Ministério Público? E a lei? Sinceramente, espero que não tenha sido esse o único fundamento do voto desse Ministro, caso contrário é de se estranhar muito mesmo...
Bom dia.
Reconheço o espaço é democratico,mas honestamente CONJUR, baixaria não dá.
Bacana! Quer dizer, um funcionário público "som...
Zerlottini (Outros)
Bacana! Quer dizer, um funcionário público "some" por 60 dias e não pode ser mandado embora? Isso é que é moleza! Se é um empregado da iniciativa privada, tá no olho da rua, sem mais essa. Mas, a maldita máquina pública não funciona. Pra se mandar um funcionário embora, há que se abrir um inquérito administrativo. É a famosa "estabilidade", que, na maioria das vezes, é usada pra cobrir incompetência, preguiça, maus serviços prestados aos pobres coitados dos cidadãos que precisam.
Houve uma vez em que fui renovar minha carteira profissional. Cheguei à seção do ministério do trabalho, daqui de BH e havia umas 4 ou 5 "senhôras" batendo papo e nem me deram confiança. Só resolveram me atender quando eu perdi a paciência - e a educação - e perguntei a elas se eu teria de tirar as calças e subir no balcão, pra ser atendido. Aí, uma delas veio, com aquela famosa "cara de bunda" e me atendeu. Com uma PUTA MÁ VONTADE.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Bom para a ex- e mal para o estado.
O que pode...
futuka (Consultor)
Bom para a ex- e mal para o estado.
O que poderá ensejar outros "casos",, na minha humilde opinião.
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Comentários de leitores
7 comentários
Concordo com o Delegado Federal Dr. Montenegro,...
Murassawa (Advogado Autônomo)
Concordo com o Delegado Federal Dr. Montenegro, onde já se viu alguém abandonar o emprego e depois obter benefício da justiça e retornar ao serviço publico como se nada tivesse acontecido, é um absurdo essa decisão, pois, a partir do instante que a servidora deixou de comparecer por 60 dias sem dar satisfação, logo, deve ser entendido que ela não mais tem interesse no cargo que ocupava, razão porque, abandonou.
É por isso que o serviço público funciona mal. ...
MONTENEGRO (Delegado de Polícia Federal)
É por isso que o serviço público funciona mal. Como pode uma servidora ausentar-se 60 dias e não dar explicações? Como pode o judiciário posicionar-se favoravelmente a isso? Assim fica difícil!
Compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos ...
LEODAQUI (Bacharel - Administrativa)
Compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos administrativos? E os Tribunais de Contas, os órgãos de controle interno, o Ministério Público? E a lei? Sinceramente, espero que não tenha sido esse o único fundamento do voto desse Ministro, caso contrário é de se estranhar muito mesmo...
Puro corporativismo: Servidores públicos julgan...
Frederico Augusto de Oliveira Castro (Advogado Autônomo)
Puro corporativismo: Servidores públicos julgando servidora pública.
Bom dia. Reconheço o espaço é democratico,mas ...
caiubi (Outros)
Bom dia. Reconheço o espaço é democratico,mas honestamente CONJUR, baixaria não dá.
Bacana! Quer dizer, um funcionário público "som...
Zerlottini (Outros)
Bacana! Quer dizer, um funcionário público "some" por 60 dias e não pode ser mandado embora? Isso é que é moleza! Se é um empregado da iniciativa privada, tá no olho da rua, sem mais essa. Mas, a maldita máquina pública não funciona. Pra se mandar um funcionário embora, há que se abrir um inquérito administrativo. É a famosa "estabilidade", que, na maioria das vezes, é usada pra cobrir incompetência, preguiça, maus serviços prestados aos pobres coitados dos cidadãos que precisam. Houve uma vez em que fui renovar minha carteira profissional. Cheguei à seção do ministério do trabalho, daqui de BH e havia umas 4 ou 5 "senhôras" batendo papo e nem me deram confiança. Só resolveram me atender quando eu perdi a paciência - e a educação - e perguntei a elas se eu teria de tirar as calças e subir no balcão, pra ser atendido. Aí, uma delas veio, com aquela famosa "cara de bunda" e me atendeu. Com uma PUTA MÁ VONTADE. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Bom para a ex- e mal para o estado. O que pode...
futuka (Consultor)
Bom para a ex- e mal para o estado. O que poderá ensejar outros "casos",, na minha humilde opinião.