Apreensão de bens

Acusado de ser depositário infiel pede liberdade ao STF

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28 de novembro de 2007, 23h01

O engenheiro civil Dalton Ribeiro Rocha, acusado de ser depositário infiel, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para obter o relaxamento de sua prisão, decretada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG). O ministro Eros Grau é o relator do caso.

De acordo com o processo, o engenheiro foi intimado, pelo seu ex-sócio Edson Gontijo Júnior, a apresentar alguns veículos cuja propriedade era atribuída à sociedade Inethi Projetos e Instalações. O engenheiro alegou que alguns carros já haviam sido vendidos em comum acordo entre os sócios, e outros haviam sido quitados com recursos particulares. Afirmou, também, que havia diversos bens integrantes do acervo patrimonial da sociedade liquidada, compensáveis e partilháveis. O juiz não aceitou o argumento e decretou sua prisão.

A defesa pediu HC preventivo e agravo de instrumento ao então Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O HC foi redistribuído à Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte e a ordem, concedida. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o agravo. Os desembargadores aceitaram a ordem de prisão. O juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para onde o processo foi redistribuído, expediu nova ordem de prisão contra o engenheiro.

Rocha ofereceu bens imóveis como caução e garantia, mas a prisão foi mantida. Recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem sucesso. Apelou ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Castro Filho negou liminar. Argumentou que não se trata de prisão por dívida e que, na qualidade de depositário judicial, deixou de atender à ordem para cumprimento de seu encargo.

Posteriormente, a 3ª Turma do STJ negou outro HC. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “o acórdão recorrido se tratar de depósito judicial, ao denegar HC impetrado na origem, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica da corte.

No STF, a defesa lembra que o Supremo, em várias ocasiões, modificou o entendimento a respeito da constitucionalidade da prisão de depositário infiel. Cita o caso do Recurso Extraordinário 466.343, no qual sete ministros já votaram pela concessão da liberdade do acusado de ser depositário infiel.

A defesa alega, ainda, que no processo 002499.074890-7, o juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte determinou o arrolamento dos bens da Inethi Projetos e Instalações e a nomeação de Rocha como seu depositário. Nesta sentença, o juiz registrou que aquela demanda, “há mais de seis anos se encontra com seu curso processual bloqueado pela ausência da iniciativa de seus interessados”. Em razão disso, extinguiu a medida cautelar incidental de arrolamento de bens requerida por Édson Gontijo Júnior em face de Inethi Projetos e Instalações e do engenheiro, frente o desinteresse das partes.

HC 93.145

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