Consultor Jurídico

Sesi consegue reduzir indenização por morte em piscina

28 de novembro de 2007, 13h27

Por Fernando Porfírio

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O Serviço Social da Indústria (Sesi) está obrigado a pagar indenização, por danos morais, no valor correspondente a 400 salários mínimos, além de arcar com custos por danos materiais. O Sesi é acusado de agir com negligência na morte de uma criança em uma das piscinas da entidade. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu parcialmente recurso do Sesi para reduzir o valor da indenização de dois mil salários para 400 salários. Cabe recurso.

O acidente aconteceu no centro de recreação de Itu (no interior de São Paulo) e vitimou um garoto de 10 anos. Em primeira instância, o juiz Antonio Tadeu Ottoni, da 3ª Vara Cível de Itu, condenou o Sesi a arcar com indenização por danos materiais a favor dos pais do garoto e a pagar o correspondente a dois mil salários mínimos, por danos morais. A entidade apelou ao TJ paulista. Pediu para não ser considerada responsável pela morte da criança e a redução da indenização pelo dano moral.

A 4ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, entendeu que a responsabilidade do Sesi decorreu do fato de seus empregados não terem exercido com eficácia a vigilância do parque aquático. O garoto, que não sabia nadar, entrou livremente numa piscina semiolímpica, quando não havia nenhuma vigilância, sem que depois surgisse socorro.

“Houve falha no serviço de proteção aos banhistas, cujo número no momento do triste evento era reduzidíssimo, até porque o salva-vidas não se encontrava no local apropriado e com vista para todo o complexo aquático”, afirmou o relator do recurso, Fábio Quadros.

O acidente aconteceu num período de férias naquela unidade do Sesi. A própria entidade chegou a contratar número extra de salva-vidas para atender a demanda. Mas, de acordo com o processo, o Sesi, ao fazer a mudança de turno, deixou o local sem funcionário pelo período de uma hora.

“Ao determinar horário diferenciado para que o auxiliar iniciasse seu turno, uma hora após os efetivos, assumiu o Sesi mais ainda a responsabilidade pela integridade física dos associados”, entendeu o relator.