Relação tributável

SC quer excluir Fundef da base de cálculo do Pasep

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27 de novembro de 2007, 23h01

O governo de Santa Catarina quer extinguir a relação jurídico-tributária entre os valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para isso ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a União. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

O governo catarinense argumenta que o estado é contribuinte do Pasep, criado pela Lei Complementar 8/70. Além disso, afirma ser optante do programa PAES, para parcelar débitos tributários referentes ao Pasep. O estado contesta débitos em torno de R$ 31 milhões que, segundo ele, seria objeto de impugnação na esfera administrativa.

Para o governo, existe um conflito federativo a respeito da divergência sobre a composição da base de cálculo do Pasep e a constituição da receita do Fundef. Segundo o estado, o fundo educacional é formado por 15% das receitas do erário catarinense.

O estado afirma, também, que a partir de 1998 com a entrada em vigor da Lei 9.715, que alterou as hipóteses de incidência do Pis/Pasep, se abriu a perspectiva de equiparação do Fundef a entidade pública para o recebimento de recursos do Pasep.

No Supremo, o estado pede a concessão de liminar sob o argumento de que o Fundef é um “mero instrumento de arrecadação e redistribuição de recursos” e que os valores a ele transferidos pelo estado devem ser deduzidos da base de cálculo do Pasep, nos termos do artigo 7º da Lei 9.715/98.

Por fim, o governo pede que os recursos repassados pelo Fundo ao estado na relação aluno/escola não sejam integrados à base de cálculo do Pasep, porque tais recursos não se integrariam ao conceito de receita corrente, uma vez que o Fundef não deteria personalidade jurídica.

ACO 1.099

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