Vantagem indevida

Policial acusado de exigir vantagem consegue liberdade no STF

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28 de novembro de 2007, 20h41

Preso por exigir vantagem indevida, o policial civil Jorge Henrique de Castro, do Rio de Janeiro, vai aguardar seu julgamento em liberdade. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido de Habeas Corpus e concedeu seu pedido de liberdade provisória.

O Policial civil foi denunciado pelo Ministério Público do Rio, pelo crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão de função pública), previsto no artigo 316 do Código Penal, junto com mais quatro réus. Os acusados tiveram prisão preventiva decretada pela 5ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores anularam a prisão preventiva do policial. Como justificativa, alegaram “os muitos anos de serviço público do policial”. Na apelação, o Tribunal fluminense reformou a sentença e condenou todos os acusados. O policial civil recebeu pena de dois anos de reclusão em regime semi-aberto, 10 dias-multa e perda da função pública.

No STJ, os efeitos do julgamento de HC de dois co-réus garantiram liberdade a Castro. Contudo, a defesa reclama que a concessão de liberdade provisória vai apenas até o julgamento dos embargos de declaração ajuizado no STJ. “A hipótese é de manifesto constrangimento ilegal, uma vez que os embargos podem ser julgados a qualquer momento e, se rejeitados, acarretar novo cerceamento da liberdade do acusado”.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liberdade ao policial. De acordo com o ministro, a inconstitucionalidade da antecipação da execução da pena antes dos julgamentos no STJ e STF, está em discussão no plenário do Supremo. Ao conceder a liberdade, Barbosa confirmou a maneira como tem decidido em casos semelhantes, assim como outros ministros da corte.

HC 93.118

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