Prazo da fidelidade

Partidos têm até quinta para pedir mandato de infiéis

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28 de novembro de 2007, 19h40

Termina nesta quinta-feira (29/11) o prazo para que os partidos requeiram, junto à Justiça Eleitoral, os cargos dos políticos que mudaram de partido antes do dia 30 de outubro, data da publicação da Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução aplica-se aos deputados, senadores e vereadores que trocaram de partido após o dia 27 de março deste ano e aos eleitos para o Executivo que trocaram de legenda após 16 de outubro. Nos casos de desfiliação posteriores à publicação da resolução, o partido político tem 30 dias da desfiliação para requerer a perda do cargo eletivo.

A Resolução do TSE 22.610/07 foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de outubro, encerrando-se assim, no dia 29 de novembro, o prazo de 30 dias para que os partidos peçam a decretação da perda de mandato. A partir dessa data, podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 30 dias.

A resolução define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

No último dia 4, o STF pôs fim ao troca-troca de partidos por parlamentares. Num julgamento que durou nove horas, o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante.

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