Violência urbana

Libanês acusado de tráfico de armas deve ficar preso

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5 de novembro de 2007, 17h01

O pedido de Habeas Corpus feito pelo empresário libanês Nadym Raymond El Hage foi negado pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. O empresário é proprietário da loja de armamentos Monte Líbano, na cidade de Pedro Juan Caballero, fronteira do Paraguai com o estado do Mato Grosso do Sul, e pediu a suspensão da prisão preventiva. Ele está detido desde agosto de 2006 e responde Ação Penal pelo crime de tráfico internacional de armas.

A defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva do acusado que já ultrapassa um ano. De acordo com os advogados, o empresário continua preso “em virtude de pernicioso efeito de um preconceito rasteiro pelo fato de não ser brasileiro, mas libanês.” Outro motivo, de acordo com a defesa, para a demora na custódia do réu, são as diligências requeridas pelo Ministério Publico na fase de alegações finais. O Superior Tribunal de Justiça já negou o mesmo pedido.

“A concessão de liminar em habeas corpus, como se sabe, constitui medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, o que não ocorre na hipótese dos autos”, considerou o ministro Menezes Direito.

No caso concreto, ele esclareceu que o acórdão do STJ não se manifestou sobre o excesso de prazo ou sobre a tese de que o acusado já poderia estar cumprindo pena “em regime diverso do fechado na hipótese de eventual condenação, dado o tempo da prisão cautelar”. Segundo o relator, a apreciação desses aspectos “parece conduzir a uma supressão de instância à primeira vista não autorizada”.

Quanto aos fundamentos do decreto da prisão preventiva, Menezes Direito verificou que a questão está ligada a circunstâncias fáticas que não poderiam ser revistas em sede de Habeas Corpus sem a análise de provas.

O relator afirmou que, conforme o acórdão questionado, o libanês seria responsável por trazer ao território brasileiro grande quantidade de armas e munições, “o que contribui sobremaneira para o aumento da violência urbana”. Também disse que as armas e munições eram destinadas ao PCC e ao abastecimento de traficantes da região.

HC 92.754

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