Consultor Jurídico

Empresa deve pagar cliente que teve rádio de carro roubado

28 de novembro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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Quando uma empresa oferece vagas de estacionamento em seu estabelecimento, ela admite a responsabilidade sobre os bens do cliente que ali forem deixado. Esse é o entendimento da juíza titular do 1º Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, Serly Marcondes Alves. Ela condenou a empresa Makro Atacadista a pagar R$600 de indenização a uma cliente que teve o aparelho de som do seu carro furtado no estacionamento da empresa.

Serly disse que o estabelecimento foi negligente, uma vez que havia um vigia para cuidar do local. Na sentença, ela destacou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de 1% ao mês desde a data da citação. Cabe recurso.

Processo: 842/2007