Sistema emperrado

Dinheiro bloqueado na penhora online não é repassado a credor

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28 de novembro de 2007, 12h28

Os juízes do Trabalho não estão sabendo utilizar o sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio imediato de valores na conta corrente de empregadores condenados a pagar verbas trabalhistas. A afirmação é do ministro João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Dalazen fez um apelo aos juízes do Trabalho, nesta terça-feira (27/11), para que intensifiquem a vigilância na utilização do sistema Bacen-Jud. O ministro, que está no Rio de Janeiro em correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, obteve de instituições financeiras informações que confirmam a existência de valores que são bloqueados por meio do Bacen-Jud, mas não são transferidos para contas judiciais, como estabelecem os termos do convênio entre o Banco Central e a Justiça do Trabalho. Somente no Itaú e no Bradesco, no Rio de Janeiro, cerca de R$ 30 milhões estão parados nas contas dos devedores.

Nas várias correições feitas em Tribunais Regionais desde que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em abril deste ano, o ministro Dalazen tem constatado a ocorrência desse tipo de problema. Nos relatórios apresentados ao fim de cada procedimento correicional, tem feito recomendações expressas para que se corrija a distorção. O ministro já tinha solicitado ao Banco Central que todas as instituições financeiras informem à Corregedoria-Geral qual o montante bloqueado sem transferência para contas judiciais, por Região e por Vara do Trabalho.

Os primeiros resultados do levantamento chegaram às mãos do ministro na semana passada. Na 1ª Região (Rio de Janeiro), o Itaú informou a existência, até o dia 14 de novembro, de R$ 2,7 milhões paralisados nas contas de devedores por ordem judicial. No Bradesco, os números foram mais expressivos. Em 2006, foram R$ 15,8 milhões e, até outubro de 2007, outros R$ 11,5 milhões. “Só em relação ao Bradesco, há mais de R$ 27 milhões parados, bloqueados e não transferidos”, assinala o ministro Dalazen.

“É uma situação em que a instituição financeira é a única que ganha: o devedor perde, porque geralmente se trata de dinheiro de conta corrente, e o bloqueio o impede de movimentá-lo; o credor perde, porque não recebe o que lhe é devido, embora se trate de crédito de natureza alimentar; e a sociedade também perde, porque não se conclui a prestação jurisdicional.”

Passo a passo

O Bacen-Jud chegou à Justiça do Trabalho em 2002. Sua eficácia depende da correta aplicação das normas previstas no convênio firmado entre o Banco Central, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Dalazen explica que o Banco Central, ao receber do juiz a solicitação, transmite o pedido a todas as instituições financeiras. Estas, por sua vez, fazem o bloqueio e informam o valor bloqueado.

Cabe ao juiz pedir o desbloqueio dos valores excedentes ao da condenação (uma vez que vários bancos podem bloquear quantias que, somadas, superam o necessário) e emitir a ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial em instituição financeira oficial, onde ficará à disposição do juízo para a execução da sentença trabalhista.

Todos os procedimentos da chamada penhora online são feitos por meio eletrônico, sem a utilização de ofícios em papel ou a intermediação de funcionários.

É na segunda etapa — a do desbloqueio dos valores a mais e da transferência para a conta judicial — que vêm se constatando deficiências na utilização do sistema. Segundo as informações fornecidas pelo Bradesco em relação ao Rio de Janeiro, em 2006 foram bloqueados, por meio do Bacen-Jud, quase R$ 31 milhões de seus clientes. Desses, R$ 12 milhões foram desbloqueados para o pagamento das condenações trabalhistas e apenas R$ 3 milhões foram transferidos para contas judiciais. Os restantes R$ 15,8 milhões permaneceram “congelados” nas contas.

“É lastimável verificar essa desatenção para com a execução trabalhista e para com a utilização de um serviço precioso, extremamente útil”, afirma o corregedor-geral, que credita boa parte das falhas à falta de informação ou de intimidade com a utilização dos meios eletrônicos, ou a procedimentos incorretos – como a expedição da ordem de transferência em ofício em papel, quando as normas exigem a utilização do meio eletrônico.

“Por isso, faço um alerta a todos os juízes, para que concentrem esforços no sentido de providenciar a transferência desses valores para as contas judiciais e para evitar que essas situações se repitam no futuro”, conclui.

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