Plano de assistência

Usinas de açúcar de Jaú têm 120 dias para criar programa social

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26 de novembro de 2007, 23h00

As nove usinas de açúcar e álcool instaladas em municípios na região de Jaú, no interior de São Paulo, têm 120 dias para elaborar Planos de Assistência Social (PAS) para seus trabalhadores, conforme determina a Lei Federal 4870/65. O juiz José Maurício Lourenço, da Justiça Federal de Jaú, acolheu o pedido de liminar para aplicação da lei, apresentado pelo Ministério Público Federal em parceria com o Estadual.

Pela decisão, os planos devem ser apresentados ao Ministério da Agricultura e à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e estar em funcionamento na safra de 2008, pois a colheita deste ano já está no fim.

De acordo com a decisão, a União tem os mesmos quatro meses para iniciar a efetiva fiscalização da aplicação dos recursos determinados na lei. Ela prevê a aplicação de pelo menos 1% sobre o preço de cada saco de açúcar de 60 kg produzido, da tonelada de cana entregue por fornecedores e lavradores à referida usina ou de 2% sobre o valor oficial do litro de qualquer tipo de álcool produzido nas destilarias, em programas assistenciais aos trabalhadores do setor da agroindústria da cana. No caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia.

A lei que instituiu o PAS prevê que os recursos podem ser aplicados em programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. Entretanto, desde a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1990, o governo não tem mais fiscalizado a aplicação desses recursos em benefício do trabalhador.

A liminar da Justiça Federal de Jaú afeta as seguintes usinas e destilarias da região de Jaú: Della Coletta (Fazenda Monte Alegre), em Bariri; Paraíso Bionergia (Fazenda Paraíso), em Brotas; Usina da Barra (sede, Fazenda Pau d´Alho), em Barra Bonita; Usina da Barra (Filial Dois Córregos, Fazenda Santo Antônio), em Dois Córregos; Cosan (filial Diamante, Fazenda São José), em Jaú; Central Paulista Açúcar e Álcool (Fazenda Alzira), Jaú; Destilaria Grizzo (Fazenda Nova Colorida), em Jaú; Agre, em Jaú, e a Santa Cândida Açúcar e Álcool (Fazenda Santa Cândida), em Bocaina.

O MPF já obteve liminares em ações pedindo a aplicação do PAS na Justiça Federal da capital, Assis, Araraquara e Jaú.

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