Bloqueio preventivo

Tribunal de Contas tem poder cautelar, diz TJ do Rio

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27 de novembro de 2007, 17h27

Se há indícios de irregularidade e de prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode se valer de medida cautelar antes de concluir o processo administrativo. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou, nessa segunda-feira (26/11), liminar da Construtora OAS que pretendia anular ato do TCE fluminense. O Tribunal de Contas pediu ao secretário de finanças do Rio que bloqueasse parte da verba a ser paga à construtora.

O relator da ação, desembargador Azevedo Pinto, afirmou que entre as competências do TCE estão a de fiscalizar e de apurar as contas e os contratos do estado. Segundo ele, há prova de que a construtora foi notificada pelo TCE e que teria 30 dias para apresentar sua defesa. O desembargador ressaltou, ainda, que a decisão de bloquear parte do dinheiro não é definitiva. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o poder do Tribunal de Contas em tomar medidas cautelares.

A empresa entrou com pedido de Mandado de Segurança, alegando que a decisão do TCE não obedeceu ao devido processo legal. Segundo o advogado da construtora, a empresa executou obras para o Departamento de Estrada e Rodagem do Rio, prestando serviços de saneamento básico e urbanização na região de São João de Meriti. Para a defesa, não existe prejuízo ao poder público e o TCE não pode impedir o pagamento por um serviço que a empresa realizou.

Já para o procurador do Tribunal de Contas, em três anos foram verificadas inúmeras irregularidades nas obras feitas pela construtora do projeto “Baixada Viva”. Segundo o TCE, o contrato, que gira em torno de R$ 30 milhões, apresentou irregularidades de cerca de R$ 1,6 milhão. O procurador afirmou que o valor que seria bloqueado corresponde a menos de 5% da quantia total do contrato, não representando prejuízo à empresa.

Processo 2006.004.1.061

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