Resolução não resolve

Banco Central não pode legislar sobre assuntos tributários

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27 de novembro de 2007, 13h06

O sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, aquele que deve pagar um imposto, está definido no artigo 121 e incisos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). Por isso, uma circular emitida pelo Banco Central, que isenta o depositante do pagamento do imposto de renda sobre os juros de valores depositados, não tem reconhecimento legal. A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça obriga a Ericsson do Brasil Comércio e Indústria a pagar o Imposto de Renda sobre rendimentos de valores depositados por ela no BC.

A empresa fez empréstimos, em moeda estrangeira, junto a instituição no exterior. Depositou o capital adquirido em instituição autorizada a fazer o câmbio de moeda e o repassou ao BC. A empresa poderia retirar o valor no total ou em partes. Os valores que ficaram depositados na conta foram remunerados com juros, os quais foram apropriados pelo mutuário (empresa). Sobre estes juros, incide o recolhimento do IRRF.

A empresa alega que a Circular 349/77 do Banco Central isenta o mutuário deste recolhimento, conforme determina o artigo 12: “Respeitado o regime ajustado entre o mutuário (depositante) e o credor do empréstimo externo, o Banco Central do Brasil assumirá os encargos do imposto de renda sobre os juros produzidos consoante item 9, supra, nos casos em que esse ônus seja da responsabilidade do mutuário do empréstimo externo ou quando, implicitamente, houver sido pactuado que o mesmo se acresça à taxa de juros, na forma prevista no Certificado de Registro relativo ao empréstimo externo.

O ministro Humberto Martins, que relatou o caso, manteve o entendimento da segunda instância no sentido de responsabilizar a empresa pelo tributo. Para o ministro, não existe amparo legal para que o BC assuma esses encargos, já que o sujeito passivo, definido por lei, deve ser aquele que tem relação direta e pessoal com a situação configuradora do fato gerador do tributo. O relator já havia negado o recurso em decisão individual, que foi confirmada pela 2ª Turma por unanimidade.

REsp 460439

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