Garantia de tratamento

Plano de saúde tem de pagar medicamento de câncer de mama

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26 de novembro de 2007, 16h01

Plano de saúde deve cumprir cláusula do contrato que oferece tratamento de quimioterapia e fornecer o medicamento necessário para pacientes. Com este entendimento, a juíza Adair Julieta da Silva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mandou a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Cuiabá pagar o medicamento de uma paciente com câncer de mama.

A paciente chegou a gastar R$ 10.280,30 com o primeiro frasco do remédio. Mas entrou com ação contra a Unimed e alegou que devido à doença seu trabalho e seus recursos ficaram prejudicados. A juíza deu antecipação de tutela obrigando a cooperativa a pagar os medicamentos. A Justiça determinou, ainda, a devolução imediata do valor gasto com o primeiro frasco do remédio. A juíza entendeu que é obrigação da Unimed garantir o tratamento recomendado, pois havia risco de morte ou seqüelas.

A paciente é uma médica cooperada da Unimed e segurada pelo plano de saúde da instituição. Para a aquisição imediata do remédio, a paciente fez contrato de empréstimo com a cooperativa, cuja quantia atualmente está no patamar de R$ 39.468,27.

Na decisão judicial também consta a suspensão do contrato de empréstimo, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 2 mil.

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