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TJ-SC concede pena alternativa por morte em acidente

26 de novembro de 2007, 15h39

Por Redação ConJur

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Marileuza Ramos da Silva condenada por matar uma pessoa em um acidente de carro, quando dirigia sem habilitação, conseguiu substituir a pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pelo pagamento de dez salários mínimos aos dependentes da vítima. Ela também terá de prestar serviços comunitários durante o período da pena, em entidade indicada pelo serviço social do Fórum. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o processo, Marileuza não tinha, à época do fato, Carteira Nacional de Habilitação e estava em alta velocidade na hora do acidente. Ela foi condenada por homicídio culposo (não intencional) no trânsito. Marileuza recorreu ao TJ sob o argumento de que não teve culpa pelo acidente, provocado por falha mecânica. Disse ainda que a vítima estava em local impróprio quando foi acertada pelo veículo desgovernado.

Os desembargadores entenderam que não há dúvidas quanto ao crime, pois o boletim de ocorrência e o atestado de óbito dão conta disso e, ainda, que a autoria da Malireuza é clara. Marileuza admitiu que diariamente dirigia o carro de sua cunhada sem nunca ter tirado CNH. Quanto à falha do carro, uma das testemunhas afirmou que dois meses antes do acidente o veículo apresentou problemas na direção e foi consertado na Mecânica Paraná, naquela cidade.

O fato de a vítima estar em local indevido não ficou provado nos autos, embora tal argumento não fosse capaz de tirar a culpa da ré. Para os desembargadores, esta situação não serviria para compensar a culpa. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal 2006.002067-7