Acidente no trânsito

Mantida condenação de motorista de ambulância que causou acidente

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26 de novembro de 2007, 14h31

O artigo 29, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Trânsito, determina que veículos de emergência tenham prioridade no trânsito. Porém, devem estar devidamente identificados com avisos sonoros e luminosos. Com base nisso, Aureliano Albuquerque Amorim, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a condenação do motorista de ambulância, Divino Eterno Matias Mariano, acusado de causar o acidente que matou uma pessoa.

A 6ª Vara Criminal de Goiânia condenou Divino a dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto. A pena foi convertida a prestação de oito horas de serviços, uma vez por mês, e a doação de uma cesta básica a cada três meses, no valor de 100 reais. Além disso, Divino não poderia dirigir por três meses. A defesa apelou da decisão.

A Justiça entendeu que a pena foi justa por causa da infração do Código de Trânsito Brasileiro. Para a Justiça, não houve alerta aos motoristas sobre a passagem da ambulância, que provocou o acidente. Na colisão, cinco pessoas ficaram feridas e uma morreu.

Quanto à suspensão do direito de dirigir, Aureliano disse que esta é a pena prevista para o delito definido no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre homicídio culposo na direção de um veículo. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Apelação Criminal nº 31822-6/213

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