Visto de turista

Liminar garante show do ex-vocalista do Iron Maiden em Minas

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26 de novembro de 2007, 14h24

O público do London Pub, em Uberlândia, pôde assistir ao show de Paul Di’Anno, ex-vocalista da banda Iron Maiden, graças a uma liminar concedida juiz federal substituto Gustavo Soratto Uliano. A Polícia Federal havia informado ao vocalista de que ele não poderia realizar atividade remunerada no país por seu visto ser de turista.

A proibição está prevista no artigo 98 da Lei 6.815/80, que define sobre a situação jurídica do estrangeiro no país. Caso o vocalista descumprisse a lei ele seria deportado.

A defesa de Paul alegou que a apresentação não era uma atividade remunerada, uma vez que a renda dos ingressos seria revertida aos músicos locais os quais estava apoiando. Argumentou também que cancelar o evento provocaria tumulto no local e colocaria em risco a segurança das pessoas.

A decisão observou que, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Assim sendo, o juiz explicou que de fato a legislação visa proteger o mercado de trabalho para os nacionais, mas, que, no caso, a apresentação de um dia não ocasionaria risco ao mercado de trabalho dos profissionais locais, podendo, até mesmo, servir de estímulo à produção musical local.

O juiz concordou que o cancelamento do show colocaria de fato em risco a segurança de muitas pessoas. Portanto, em atenção ao princípio da segurança previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, não seria razoável o cancelamento da apresentação no último momento.

O show aconteceu na última quarta-feira (21/11), depois de o vocalista ter se apresentado em Curitiba, Londrina e Cascavel. De Uberlândia, Paul Di´Anno foi para Campinas e Belo Horizonte. O ex-vocalista do Iron Maiden foi casado com uma brasileira com quem teve duas filhas.

MS 2007.38.03009087-2

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