Vício de iniciativa

Lei que interfere em administração pública é derrubada no DF

Autor

26 de novembro de 2007, 11h08

Lei que interfere na organização e funcionamento da Administração Pública deve ser proposta pelo chefe do Poder Executivo. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei Distrital 3.599/05, que criou o Programa Mão na Roda.

O programa foi criado com o objetivo de transportar pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes, por meio de veículos de baixo piso, disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado da Solidariedade e da Saúde. Para a maioria dos desembargadores, a lei tem vício de iniciativa, porque não poderia ter sido proposta por deputado distrital por tratar de matéria de competência privativa do governador.

A lei previa a utilização de ônibus de piso baixo e de vans especiais com elevadores hidráulicos para o transporte dos cadeirantes, que são, conforme a lei, as pessoas portadoras de deficiência grave e o idoso sem condições de andar. Cada veículo deveria contar com um motorista e dois ajudantes. Ainda conforme a norma, as despesas decorrentes da implantação do Programa Mão na Roda seriam supridas com dotações orçamentárias próprias. Para operacionalizar o programa, a norma previa a elaboração de um Plano Diretor por parte da Secretaria de Transportes.

Segundo os desembargadores que julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a norma viola a Lei Orgânica do Distrito Federal porque, ao tratar da implantação do Programa Mão na Roda, interferiu na organização e no funcionamento da Administração Pública, criando outras atribuições ao Distrito Federal, matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, para os julgadores, a norma gera despesas e gastos não previstos na lei orçamentária anual, o que onera o poder público.

Processo 2005.00.2.005684-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!