Ordem pública

Clamor popular justifica afastamento de prefeito acusado

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26 de novembro de 2007, 11h31

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve afastado do cargo de prefeito Paulo Homero da Costa Nanni (PSDB), que dirigia o município de Jaguariaíva (PR). Ele é acusado de fraudar licitações para desviar dinheiro público. Os ministros negaram o recurso apresentado contra a decisão do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que suspendeu o acórdão que manteve Nanni no cargo.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público. O órgão pedia, além do afastamento do prefeito, o bloqueio de suas contas e indisponibilidade de seus bens. De acordo com a ação, há irregularidades em licitações, como contratações diretas ou simplesmente simulação de procedimento para dar aspecto de legalidade a desvios de dinheiro público.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de afastamento do cargo feito pelo MP. “A possibilidade de influenciar testemunhas ou de impedir acesso a documentos que permanece no campo hipotético e que não tem respaldo fático preciso não se presta para fundamentar decreto de afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função”, afirmou a presidência do TJ do Paraná.

O MP recorreu ao STJ. Alegou que a decisão que a recondução do prefeito ao cargo ofende a ordem pública e causa comoção social. “O interesse público está evidente, pois se cogita de lesão à ordem pública em situação de repercussão que afeta diretamente toda a comunidade de Jaguariaíva”, alegou o MP.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, suspendeu a decisão do TJ por verificar risco de grave lesão à ordem pública e para garantir o bom andamento da instrução processual.

O município de Jaguariaíva e o prefeito recorreram a Corte Especial. Argumentaram que a permanência de Nanni no cargo não traz perigo à instrução criminal, dada a ausência de provas. Afirmaram ainda que, na administração do prefeito, foram feitas muitas melhorias no município.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, afirmou que a decisão não merece reforma. Segundo ele, visualiza-se no caso o risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa. “O afastamento do agente de suas funções, objetiva garantir o bom andamento das irregularidades apontadas”, afirmou.

SLS 467

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