Motor envenenado

Agência é condenada por vender carro com motor roubado

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26 de novembro de 2007, 16h38

A empresa Gramarca Distribuidora de Veículos, condenada em primeira instância por vender carro com motor roubado, não conseguiu suspender a decisão. Ela foi condenada a pagar R$ 17,5 mil, a título de danos morais, e R$ 1,3 por danos materiais, a um cliente que foi lesado com a compra.

De acordo com o processo, o autor comprou um carro na agência. Ao fazer a vistoria do veículo no Detran/MT para transferir do veículo para o seu nome, foi informado que o motor do carro era roubado. Por isso o carro foi apreendido e devolvido, sem o motor, quatro meses após o incidente.

Na primeira instância, a distribuidora de veículos foi condenada pela 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT) a pagar o valor equivalente a 50 salários mínimos a título de danos morais, e mais R$ 1,3 mil por danos materiais. A empresa também foi condenada a pagar indenização — equivalente a 20% do valor efetivamente pago ao comprador e multa de 1%, por litigância de má-fé.

A Gramarca recorreu da decisão, no TJ-MT. O recurso foi parcialmente aceito apenas para retirar da sentença a condenação da empresa por litigância de má-fé. Conforme o relator do recurso, juiz substituto de 2º grau, Marcelo Souza de Barros, para se aplicar multa ao litigante de má-fé é necessária a constatação de comportamento proposital e malicioso, com o intuito de tumultuar ou delongar o processo, fato que, na sua avaliação, não ocorreu no caso.

Ainda de acordo com o tribunal, se o consumidor adquiriu veículo em estabelecimento comercial e foi surpreendido com a notícia de que o motor é roubado e, por essa razão, teve o automóvel apreendido por determinado tempo e, posteriormente, liberado sem o motor, não resta dúvida que o cliente passou por situação vexatória, passível de indenização por dano moral.

Os juízes destacaram ainda que se o consumidor teve de gastar dinheiro para consertar o automóvel, a empresa deve ressarci-lo do valor desembolsado.

Também participaram do julgamento, realizado na última quarta-feira (14/11), os desembargadores José Ferreira Leite (revisor) e Mariano Alonso Ribeiro Travassos (vogal).

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