Eliezer Gomes Leite, acusado de envolvimento com uma quadrilha que teria aplicado golpes em cinco empresas, somando mais de R$ 4 milhões, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ter o direito de responder a ação penal em liberdade. Ele está preso desde abril de 2006. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do pedido.
Na denúncia oferecida pela 23ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) do Rio de Janeiro, Eliezer é acusado sete vezes por estelionato, 34 vezes por falsidade ideológica, formação de quadrilha e concurso material (artigo 171, combinado com o artigo 299 e com os artigos 288 e 69 do Código Penal).
Segundo o promotor Homero das Neves Freitas Filho, as investigações revelaram que a quadrilha atraía empresários e investidores oferecendo vantagens em transações comerciais, mas depois sumia levando o dinheiro aplicado.
Além de Eliezer, outras 20 pessoas foram denunciadas e respondem à mesma ação penal na 26ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro. O grupo ficou conhecido como a quadrilha dos “Irmãos W”, uma vez que, entre os acusados, estão cinco irmãos cujos nomes começam com a letra W: Wilkerson Alexandro Ribeiro, Wittembergue Magno Ribeiro, Welson Lúcio Ribeiro, Walmir Lúcio Ribeiro e Wandembegne César Ribeiro, todos do Rio Grande do Norte.
O réu nega o envolvimento e alega ter sido acusado apenas por ser concunhado de um dos envolvidos. Ele diz que estava no exterior quando os fatos aconteceram. Reclama, também, que o decreto que ordenou sua prisão deixou de observar os pressupostos processuais necessários para sua validade, pois as condutas a ele imputadas não estariam individualizadas e devidamente fundamentadas.
No pedido de HC ao STF, Eliezer contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido semelhante. Alega que, na decisão monocrática, o ministro não fundamentou sua decisão, desrespeitando o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Teria repetido, apenas, alegações semelhantes às utilizadas pelo juiz de primeira instância e pelo TJ-RJ para negar o relaxamento da prisão.
“A análise dos autos, nos limites da cognição in limine, não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), não restante configurado, de plano, a flagrante ilegalidade, devendo a questio (questão), portanto, ser apreciada pelo colegiado”, afirmou o ministro do STJ ao negar o pedido de HC.
HC 93124