Falta de licença

Juiz suspende construção de aterro sanitário em Mato Grosso

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24 de novembro de 2007, 23h01

Estão suspensas as obras de construção de um aterro sanitário em Glória D’Oeste (MT). Ao barrar a construção, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste (MT), observou que o aterro estava sendo construído sem licença ambiental.

A liminar suspende a obra até que seja julgada uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o município. O descumprimento da liminar gera uma multa diária de R$ 5 mil.

Para o juiz, se a liminar não fosse deferida neste momento, a prefeitura poderia prosseguir a construção do aterro sanitário e, quando o mérito da ação fosse julgado, os efeitos danosos já seriam irreversíveis ou de difícil reparação.

Segundo denúncia do MP, em 18 de janeiro de 2007, foi instaurado um processo administrativo para investigar a suposta obra. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que fornece a licença ambiental, teria encaminhado ao MP um parecer técnico de que não foram feitos estudos de impacto ambiental na área.

O juiz Emerson Cajango afirma que a prefeitura pode ter cometido, ainda, um outro ato criminoso. As coordenadas geográficas apresentadas nos pareceres que liberaram as licenças prévia e de instalação não correspondiam à área na qual está sendo construído o aterro sanitário e que “tal conduta, em tese, pode até configurar ato criminoso”, disse.

Ele ressaltou o artigo 225 da Constituição Federal, que prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Processo: 520/2007

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