Registrado na memória

Estúdio é condenado por não fotografar casamento

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25 de novembro de 2007, 12h14

O casamento é um momento importante na vida. Por isso, ele deve ser registrado e documentado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um estúdio de fotografia de Juiz de Fora a indenizar um casal que contratou a empresa para fotografar seu casamento, mas os profissionais não apareceram no dia da cerimônia. O estúdio deverá pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 280 referentes ao valor pago pelo serviço.

De acordo com o processo, a noiva e o noivo mantiveram um relacionamento estável durante 12 anos. Eles tiveram um filho e sonhavam em se casar. Por serem pessoas de poucos recursos, adiaram o casamento até que pudessem realizá-lo da forma como pretendiam.

A cerimônia foi marcada para o dia 21 de janeiro de 2006 e, em maio de 2005, o casal contratou o serviço de filmagem e fotografia com o estúdio. Ele funcionava no mesmo local da empresa de aluguel de vestidos de noiva. O valor da filmagem (R$180) e do álbum (R$100) começaram a ser pagos em agosto de 2005, em cinco prestações.

No dia do casamento, ao chegarem à igreja, os noivos imediatamente procuraram pelos fotógrafos para que pudessem iniciar as fotos e a filmagem, mas eles não haviam chegado. Após 20 minutos de espera, a noiva entrou na igreja sem os fotógrafos.

No processo, a noiva alegou ter entrado na igreja atônita, se sentindo ofendida, frustrada, envergonhada e triste, pois o momento sonhado há mais de 10 anos “se tornou um pesadelo”. Testemunhas comprovaram que os noivos não aproveitaram a festa, pois saíram mais cedo da recepção nervosos e constrangidos.

A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que a responsabilidade do estúdio de fotografia deve ser dividida com a firma de aluguel de vestidos de noiva. Ambos funcionam no mesmo local, têm o mesmo telefone de contato e os mesmos funcionários.

No Tribunal de Justiça, os desembargadores Pereira da Silva (relator), Cabral da Silva (revisor) e Roberto Borges de Oliveira (vogal) confirmaram a decisão da primeira instância.

Segundo o relator, “a falta injustificada do fotógrafo no casamento gerou aborrecimento e constrangimento aos noivos, ao perceberem que aquele importante momento de suas vidas não seria documentado”.

Processo: 1.0145.06.334813-3/001

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